Processo 0016221-52.2025.5.16.0021
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATSum 0016221-52.2025.5.16.0021 AUTOR: MAIRLUCE CARVALHO DE SOUSA RÉU: M. JEAN SOUSA PEREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4337ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3- CONCLUSÃO Diante do exposto e do mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e a impugnação ao valor da causa, bem como decido declarar a prescrição quinquenal em relação às pretensões anteriores a 09/05/2020, inclusive FGTS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, quanto a tais créditos (art. 487, II, do CPC/2015). No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, objeto da vertente reclamação, condenando a reclamada M. JEAN SOUSA PEREIRA LTDA a pagar ao reclamante o valor líquido de R$79.287,06, correspondente a(aos): - adicional por acúmulo de função no importe de 20% sobre o salário-base, durante toda a contratação, observada a prescrição; - adicional de insalubridade de 40% no período de 09/05/2020 a 02/08/2021 e de 20% no restante de ambos os períodos contratuais, tendo como base de cálculo o salário-mínimo; - reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS; - horas extras, assim consideradas as que excederem as 8 horas diárias e/ou as 44 horas semanais, durante todo o período contratual não prescrito, observando-se a jornada de trabalho de 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 19h, de segunda-feira a sábado; - reflexos das horas extras em RSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS; - indenização por danos morais de R$5.000,00. Concedido os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante, no valor de R$12.495,93, a serem suportados pela reclamada. Honorários advocatícios ao advogado da reclamada, no valor de R$455,82. Contudo, considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02(dois) anos, subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, e somente poderão ser executadas se, neste prazo, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Caso contrário, passado esse prazo, tais obrigações serão extintas. Honorários periciais no importe de R$1.621,00, a serem suportados pela reclamada. Liquidação por cálculos, observando-se a remuneração de R$1.518,00, bem como a fundamentação supra, que integra o presente dispositivo. Quando da liquidação das horas extras, observem-se adicional de 50%, os dias efetivamente trabalhados, divisor 220 e súmula 264 do TST. Juros e correção monetária na forma da lei e de acordo com a Súmula nº 381 e OJ nº 300 da SDI-1 do TST. Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social incidentes sobre as parcelas tributáveis deferidas neste decisum, por cada uma das partes, nos termos da legislação previdenciária vigente e da Súmula nº 368 do TST, sob pena de execução. Custas pela parte reclamada, no importe de R$2.321,56. A presente sentença é proferida de forma líquida, seguindo em anexo planilha de cálculos com os valores atualizados do crédito exequendo e demais encargos, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, nos termos da Recomendação nº 4/GCGJT, de setembro de 2018. Intimem-se as partes.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.