Processo 0016227-04.2010.8.13.0317
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 0016227-04.2010.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JACQUELINE MAGALHAES CABRAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A CPF: não informado SENTENÇA I – RELATÓRIO JACQUELINE MAGALHÃES CABRAL ajuizou a presente ação de cobrança em face de BANCO ABN AMRO BANCO REAL S.A., posteriormente sucedido por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., todos qualificados nos autos. Narra a parte autora que mantinha conta de caderneta de poupança junto à instituição financeira ré durante os períodos de vigência dos Planos Collor I e Collor II. Sustenta que, em decorrência das alterações legislativas promovidas por tais planos econômicos, a correção monetária de seus depósitos foi realizada a menor, gerando prejuízos que devem ser ressarcidos. Argumenta que a legislação que alterou os critérios de remuneração das cadernetas de poupança violou seu direito adquirido, uma vez que o contrato de depósito já estava em curso. Requereu, ainda, a inversão do ônus da prova para que o banco réu apresentasse os extratos da conta poupança dos períodos mencionados, a condenação do réu ao pagamento das diferenças apuradas, acrescidas de juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios (ID 4065028089 – p. 03/11). A inicial veio instruída com documentos. Devidamente citado, o réu, já sob a denominação de Banco Santander (Brasil) S.A., apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu sua sucessão processual, sua ilegitimidade passiva, a impossibilidade jurídica do pedido por quitação tácita e a prescrição do direito da autora. No mérito, defendeu a legalidade dos índices de correção monetária aplicados, sustentando que agiu em estrito cumprimento das normas editadas pelo Poder Público, que visavam combater a hiperinflação. Discorreu sobre a ausência de direito adquirido a regime de correção monetária e a constitucionalidade dos Planos Collor I e II. Impugnou o pedido de inversão do ônus da prova e requereu a total improcedência dos pedidos, com a condenação da autora nos ônus da sucumbência (ID 4065028090 – p. 11/39). A autora apresentou impugnação à contestação, rebatendo as preliminares e, no mérito, ratificando os termos da inicial (ID 4065028090 – p. 53/54). Instadas as partes a especificarem provas, a autora reiterou o pedido de exibição dos extratos, enquanto o réu manifestou desinteresse na produção de outras provas. O processo foi suspenso em razão da determinação do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários que tratavam da matéria, aguardando o julgamento final da controvérsia. Em 23 de fevereiro de 2026, foi certificado o julgamento da ADPF 165, que reafirmou a constitucionalidade dos planos econômicos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimada, a parte autora reiterou o pedido de exibição dos extratos para viabilizar uma tentativa de acordo (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu, por sua vez, argumentou que o julgamento do STF encerrou a discussão de mérito e que a comprovação do direito para fins de acordo cabe ao poupador (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação de cobrança em virtude dos chamados expurgos inflacionários. Do julgamento antecipado O processo encontra-se maduro para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.