Processo 0016231-63.2024.5.16.0011

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016231-63.2024.5.16.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Balsas
Última publicação
25/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016231-63.2024.5.16.0011 AUTOR: NERIVAN XAVIER DOS REIS RÉU: CONCRETA - CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42cfce proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a decisão homologatória de Id 5557463 (reproduzida sob o Id fc436f1), que homologou os cálculos de liquidação de Id 1082ee1 no valor total de R$ 63,16, transitou em julgado, tendo a parte reclamante tomado ciência do ato em 01/06/2026, conforme assinatura eletrônica sob o Id d0bb7ea.  Certifico, outrossim, que em 20/05/2026 a reclamada peticionou sob o Id 662f887 (com documentos correlatos de Ids f465ef2, 6e31158 e fb7ed20), comprovando o efetivo recolhimento do FGTS na conta vinculada do reclamante no montante total de R$ 81,86, englobando o principal de R$ 63,20 e encargos legais de R$ 18,66, atendendo integralmente à obrigação de fazer determinada no julgado. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência para deliberações. Lucas Silva Costa Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos os autos. Compulsando os autos, constato que a reclamada comprovou sob o Id 662f887 o regular depósito do FGTS devido na conta vinculada do trabalhador Nerivan Xavier dos Reis, em estrita observância à decisão de homologação de cálculos de Id 5557463 e em conformidade com as diretrizes da sentença de Id 36de2f4. Determino, por oportuno, que a Secretaria providencie a expedição de ofício/requisição ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região para o pagamento dos honorários periciais em favor do perito contábil Peter Leite, nos termos fixados na decisão de Id 5557463, haja vista que não consta dos autos documento atestando a efetiva expedição de referida requisição. Visando a dar regular prosseguimento ao feito com máxima efetividade, intime-se o reclamante, por intermédio de seu patrono devidamente constituído, para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o integral cumprimento da obrigação de pagar e de fazer demonstrada pela ré, apontando fundamentadamente eventual diferença remanescente que entender devida, sob pena de preclusão e presunção de total e integral quitação do débito exequendo. Decorrido o prazo in albis ou havendo concordância expressa do credor, façam-se os autos conclusos para fins de declaração de extinção da presente execução trabalhista com resolução de mérito, na forma estabelecida pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. BALSAS/MA, 24 de agosto de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCRETA - CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA

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