Processo 0016232-53.2026.5.16.0019

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016232-53.2026.5.16.0019
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Timon
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON CumSen 0016232-53.2026.5.16.0019 EXEQUENTE: MARIA GORETH VIEIRA DA SILVA E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c62b6fa proferida nos autos. Vistos etc. 1. A proposta de parcelamento da dívida por parte da empresa ré se fez acompanhar de depósito judicial que alcança o percentual 30% do valor da execução, conforme previsto em lei para concessão do benefício processual. 2. Assim, ante a concordância expressa da exequente e na forma do art. 916, do CPC, defere-se o parcelamento da dívida, que deverá ser honrado no dia 30(trinta) de cada mês (a partir de maio/2026), mediante depósito judicial da importância de R$ 1.048,30(mil e quarenta e oito reais e trinta centavos), em seis parcelas restantes, ressalvando-se que (quando do pagamento da última prestação) deverá a parte reclamada depositar também a importância referente à correção monetária e juros de 1% ao mês, cabendo à Secretaria providenciar o respectivo cálculo. 3. O crédito da exequente será quitado com o pagamento das 4(quatro) primeiras parcelas (a serem depositadas diretamente na conta bancária da reclamante) e mais R$ 797,32 da quinta parcela. O restante da quinta parcela, assim como a última, servirá para quitação dos encargos previdenciários(R$ 1.122,17) e custas processuais(R$ 176,16). 4. A quinta e sexta parcelas deverão ser depositadas em Juízo, via depósito judicial. 5. Em amortização ao crédito principal, libere-se em favor da parte exequente o saldo da conta judicial nº 2442.XXX.XXX.XXX-XX-8, da CEF, no importe de R$ 2.695,22 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), com seus acréscimos legais, sendo R$ 1.668,37 em favor da exequente e R$ 1.026,85 em favor de seu patrono, depositando nas contas bancárias indicadas na petição de #id:fdd0439. 6. Dê-se ciência às partes quanto ao inteiro teor da presente decisão. 7. Até o cumprimento integral do parcelamento, ficam suspensos todos os atos de execução. 8. Deverá parte executada ficar ciente que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes, o prosseguimento da execução e a aplicação de multa de 10%( dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.  TIMON/MA, 11 de maio de 2026. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA

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