Processo 0016234-35.2023.8.13.0480

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016234-35.2023.8.13.0480
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Patos de Minas
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 0016234-35.2023.8.13.0480 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: GUILHERME BERNARDO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos etc. 1. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia em desfavor de GUILHERME BERNARDO DA SILVA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Conforme narra denúncia, no dia 04 de maio de 2023, por volta das 06h12min, na Praça Vereador Leão Teotônio de Castro, 114, Bairro Nova Floresta, nesta cidade, o denunciado, de forma livre e consciente, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 04 (quatro) tabletes de maconha, com peso aproximado de 79,98g (setenta e nove gramas e noventa e oito centigramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal. Laudo Toxicológico Definitivo acostado ao ID XXX.XXX.XXX-XX – p. 23/24. Notificado, o acusado apresentou defesa prévia, pugnando, preliminarmente, pela rejeição da denúncia por inépcia e carência de justa causa, bem como pela declaração da nulidade das provas obtidas durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na decisão saneadora, proferida em 27 de maio de 2025, foi recebida a denúncia, tendo rejeitado a preliminar de nulidade da busca domiciliar arguida pela Defesa, e não sendo caso de absolvição sumária, foi designada a audiência de Instrução e Julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizada a audiência de Instrução e Julgamento em 11 de maio, foram ouvidas 04 (quatro) testemunhas, bem como realizado o interrogatório do réu (ID XXX.XXX.XXX-XX e mídia disponível sistema Pje mídias). Em sede de alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia (mídia disponível sistema Pje mídias). Por outro lado, a defesa, também em sede de alegações finais orais, pugnou, preliminarmente, pela nulidade da diligência por invasão de domicílio, alegando que o mandado era direcionado a um terceiro e que, ao descobrirem que o alvo não morava lá, os policiais deveriam ter cessado as buscas. No mérito, pediu a desclassificação para o crime de posse para uso pessoal (Art. 28), argumentando que não houve flagrante de venda, nem perícia no celular para confirmar as supostas mensagens de mercancia. Subsidiariamente, em caso de condenação, solicitou a aplicação do tráfico privilegiado em seu patamar máximo, a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (mídia disponível sistema Pje mídias). É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. Da preliminar de nulidade da diligência por invasão de domicílio: A defesa do acusado arguiu a preliminar de nulidade da diligência por invasão de domicílio, alegando que o mandado era direcionado a um terceiro e que, ao descobrirem que o alvo não morava lá, os policiais deveriam ter cessado as buscas. Contudo, a preliminar não merece acolhida. Tal preliminar, contudo, já foi devidamente analisada e rechaçada por este Juízo na decisão que recebeu a denúncia (ID XXX.XXX.XXX-XX), cujos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados