Processo 0016236-22.2023.5.16.0011

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016236-22.2023.5.16.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Balsas
Última publicação
09/06/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016236-22.2023.5.16.0011 AUTOR: GEFFERSON RODRIGUES DE LIMA RÉU: FISCHER CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79493f3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução de acordo judicial homologado, cujo inadimplemento ensejou o prosseguimento da presente execução. O feito tramita desde o ano de 2023 sem a satisfação do crédito trabalhista, cujo valor atualizado perfaz o montante de R$ 15.467,08. A parte exequente requer a adoção de múltiplas medidas executivas visando à satisfação do crédito remanescente. Indefiro, por ora, novas restrições via RENAJUD, tendo em vista que os veículos localizados em nome do sócio THIAGO FISCHER DIAS já possuem restrições judiciais preexistentes oriundas de outros processos, circunstância que compromete a efetividade da medida nestes autos. Indefiro, por ora, o pedido de utilização do sistema SIMBA, considerando a ausência de acesso técnico-operacional desta unidade judiciária à referida ferramenta. Indefiro os pedidos de expedição de ofícios às fintechs, à FENASEG e à SUSEP, por configurarem medidas genéricas e de caráter eminentemente exploratório, desacompanhadas de indícios concretos que justifiquem a utilização simultânea e indiscriminada de múltiplos mecanismos investigatórios. Incumbe à parte exequente colaborar de forma efetiva para a localização de bens passíveis de constrição, não sendo razoável o acionamento amplo e indistinto de ferramentas executivas sem demonstração mínima de utilidade prática. Pelo exposto, determino: a) a realização de pesquisa e tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens (“teimosinha”), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até o limite da execução, bem como a requisição de informações relativas a endereços, agências e contas bancárias vinculadas às executadas; b) a realização de pesquisa de bens imóveis por meio do CNIB, devendo, em caso de localização de imóveis passíveis de constrição, ser promovida a indisponibilidade correspondente, com posterior expedição de mandado de penhora e avaliação; c) a inclusão das executadas no BNDT e no sistema SERASAJUD; d) a utilização da ferramenta SNIPER, a fim de identificar vínculos patrimoniais, societários e eventuais relações financeiras úteis ao prosseguimento da execução; e) restando infrutíferas as diligências acima determinadas, proceda-se à pesquisa via CCS/SISBAJUD, diante do histórico de insucesso das tentativas anteriores de localização de patrimônio e da necessidade de identificação de relacionamentos bancários eventualmente úteis à execução. f) cumpridas as determinações supra, dê-se ciência à parte exequente dos resultados obtidos, para que requeira o que entender de direito. Cumpra-se. BALSAS/MA, 26 de maio de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEFFERSON RODRIGUES DE LIMA

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