Processo 0016236-30.2025.5.16.0018

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016236-30.2025.5.16.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Ilka Esdra Silva Araújo
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO ROT 0016236-30.2025.5.16.0018 RECORRENTE: JFS SERVICOS COMBINADOS LTDA RECORRIDO: NONATA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  2ª Turma PROCESSO nº 0016236-30.2025.5.16.0018 (ROT) RECORRENTE: JFS SERVICOS COMBINADOS LTDA RECORRIDO: NONATA PEREIRA DA SILVA, MUNICIPIO DE TUTOIA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO - Embora atualmente seja possível conceder o benefício da justiça gratuita tanto à pessoa física como à pessoa jurídica, no caso desta última, é necessário que haja prova robusta de insuficiência econômica, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência do c. TST. No presente caso, a recorrente não comprovou a hipossuficiência econômica alegada, pelo que restou indeferido o seu pedido de justiça gratuita, e, mesmo após lhe ter sido conferida a oportunidade de efetivar o preparo recursal, conforme dicção do art. 99, §7º, do CPC, deixou transcorrer o prazo sem adoção da providência, acarretando a deserção do recurso. Recurso Ordinário não conhecido, por deserção. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, oriundos da Vara do Trabalho de Barreirinhas-MA, em que figuram, como partes, JFS SERVICOS COMBINADOS LTDA (recorrente), NONATA PEREIRA DA SILVA e MUNICÍPIO DE TUTÓIA (recorridos). A parte reclamante alegou, na petição inicial (fls. 02/11), que foi contratada pela primeira reclamada, JFS Serviços Combinados Ltda., para exercer a função de auxiliar de sala junto à segunda reclamada, Município de Tutóia. Sustenta que a primeira reclamada deixou de adimplir diversos direitos trabalhistas da reclamante, razão pela qual a segunda reclamada deve responder subsidiariamente pelo inadimplemento dessas obrigações, uma vez que atuou como tomadora dos serviços prestados. A primeira reclamada apresentou contestação (fls. 89/112), sustentando, preliminarmente, a limitação da eventual condenação aos valores indicados na inicial. Suscita a incompetência da Justiça do Trabalho, sob o argumento de inexistência de relação de emprego, afirmando tratar-se de prestação de serviços autônomos, sem pessoalidade, subordinação, habitualidade ou exclusividade. Aduz ainda que, a própria reclamante encerrou a prestação de serviços; que, por conseguinte, são indevidas todas as verbas trabalhistas pleiteadas, inclusive rescisórias; que impugna os valores da inicial; que, por fim, pleiteia a total improcedência dos pedidos, com condenação da reclamante ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A segunda reclamada apresentou contestação (fls. 113/122), arguindo, preliminarmente, a incompetência da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que a controvérsia envolve relação de natureza administrativa, cuja análise compete à Justiça Comum. Suscitou, ainda, sua ilegitimidade passiva, alegando inexistência de vínculo com a reclamante e ocorrência de prescrição, requerendo sua exclusão do polo passivo. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade subsidiária, sustentando inexistência de culpa na fiscalização do contrato. Aduziu, por fim, a ausência de comprovação do vínculo empregatício, destacando que o ônus da prova incumbe à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados