Processo 0016238-77.2019.8.10.0001
TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0016238-77.2019.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): MICHEL BARBOSA DOS SANTOS e outros Advogado do(a) REU: RONNILDO SILVA SOARES - MA15476-A Advogados do(a) REU: PEDRO GUILHERME ABREU - MA26988, THALLYSON ANTONIO MOTA AGUIAR - MA23318 SENTENÇA (Id nº 178566987): Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia (ID.65317334, p. 06/08), contra MICHEL BARBOSA DOS SANTOS e PAULA DE KASSIA SILVA DOS SANTOS, qualificados nos autos, pela suposta prática do crime capitulado no artigo 33, caput, e 35, da Lei n.º 11.343/2006, aduzindo que: Em 15 de dezembro de 2019 MICHEL BARBOSA DOS SANTOS foi preso em flagrante delito em razão de guardar/ter em depósito certa quantidade de substância entorpecente (maconha) com fortes indícios de ser destinada ao tráfico de drogas Segundo consta na conclusa peça informativa, na data supra, policiais militares realizavam ronda de rotina na MA 201, ocasião em que avistaram 02 (dois) indivíduos em uma moto HONDA/BROZ, que ao perceberem a presença dos policiais, entraram para o bairro Sítio Natureza conseguindo se evadir da guarnição. Nessa feita, os policiais no momento em que retornavam da perseguição, observaram o indivíduo identificado como MICHEL BARBOSA junto com sua esposa PAULA DE KÁSSIA SILVA DOS SANTOS na porta de sua residência vendendo entorpecentes (fls. 14). Ato contínuo, ambos correram para dentro do imóvel tendo PAULA DE KÁSSIA conseguido se evadir de casa portando consigo um volume que aparentava ser substância entorpecente. Noutro turno, MICHEL ao ser questionado se estava vendendo drogas, apresentou 01 (uma) porção de substância vegetal semelhante à maconha embalada em papel filme Além disso, foram encontrados na residência dos denunciados material comumente utilizado na prática de tráfico de entorpecentes, quais sejam 01 (uma) balança de precisão, 01 (um) rolo de papel filme; 01 (um) rolo de papel alumínio, bem como a quantia de R$ 9,00 (nove reais) em espécie. Assim, diante do estado flagrancial inequívoco, foi dada voz de prisão a MICHEL BARBOSA DOS SANTOS, sendo este conduzido à Delegacia de Polícia para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Inquirido pela Autoridade Policial (fls. 05), MICHEL BARBOSA DOS SANTOS utilizou seu direito constitucional de permanecer em silêncio e se manifestar apenas em juízo. Prestando declaração (fls. 30), PAULA DE KÁSSIA SILVA DOS SANTOS asseverou que a polícia esteve na sua casa procurando por um indivíduo, ocasião em que estava fumando um cigarro de maconha no quintal e ouviu perdeu, perdeu! Declarou que, então jogou fora o cigarro e se evadiu por um terreno ao lado de sua casa. Esclareceu que quando retornou soube que seu marido havia sido preso sob alegaçao de possuir drogas na residência. Afirmou que seu marido e pescador mas também é usuário de drogas e que as substâncias seriam para seu consumo pessoal. Ressaltou que não havia rolo de papel alumínio no local e, por fim, informou que seu marido se encontra em livramento condicional e que ela já foi presa há 5 anos pelo crime de tráfico. Auto de exibição apreensão (ID.65317334, pág. 21).Laudo de exame preliminar ocorrência(ID.65317334, pág. 29/30). Comunicado a prisão em flagrante, foi decretada a preventiva de MICHEL BARBOSA em audiência de custódia (ID.65317334, 70/72). Em 07/02/2020, foi relaxada a…
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