Processo 0016240-34.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
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Polo Passivo
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Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS SOB A RUBRICA "DÉBITO DE SEGURO". CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COMPROVADA. VALIDADE DA ADESÃO DIGITAL. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO AFASTADAS. PACTO ESPECÍFICO E CLARO. MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO VIOLADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por Francisco Natividade de Moura contra decisão monocrática (mov. 6.1) que negou provimento à apelação cível manejada pelo consumidor e manteve a sentença de improcedência. 2. Na ação originária, o agravante questiona descontos automáticos sob a rubrica "Débito de Seguro" em sua conta corrente, aduzindo a falta de contratação, falha informacional, venda casada, violação ao mínimo existencial e pleiteando repetição de indébito e reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia reside em verificar a regularidade material de contratação de seguro por meio eletrônico instruído com biometria facial (selfie) e geolocalização , avaliando a subsistência das alegações de vício de consentimento, venda casada, descumprimento do dever de informação e o consequente dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A instituição financeira requerida desincumbiu-se satisfatoriamente do ônus probatório (art. 373, II, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC) ao coligir aos autos o instrumento contratual específico do seguro de vida. 5. O referido pacto foi digitalmente assinado pelo consumidor com validação por biometria facial (selfie) e geolocalização no momento da celebração , o que confere plena validade e autenticidade ao negócio jurídico eletrônico , afastando teses de fraude ou inexistência de manifestação de vontade. 6. A tese de venda casada (art. 39, I, do CDC) não prospera, uma vez verificado que o seguro foi pactuado por intermédio de instrumento autônomo e apartado , com clara discriminação do plano, coberturas e prêmio cobrado , sem qualquer indicativo de que a fruição dos serviços bancários estivesse condicionada à aquisição do produto secundário. 7. O dever de informação (arts. 6º, III, e 46 do CDC) restou plenamente observado, haja vista que as cláusulas pactuadas ostentam clareza solar acerca dos termos, valores e periodicidade das cobranças autorizadas. 8. Demonstrada a licitude das cobranças, os descontos efetuados configuram exercício regular de direito , o que afasta a ocorrência de ato antijurídico e obsta os pleitos de restituição de valores, indenização por danos morais (inclusive por desvio produtivo) e de reconhecimento de afronta ao mínimo existencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido Tese de julgamento: 1. É legítima e plenamente válida a contratação de seguro por meio eletrônico quando comprovada a manifestação de vontade do consumidor mediante validação por biometria facial (selfie) e geolocalização no momento da celebração do pacto digital, afastando-se teses de vício de consentimento ou fraude. 2. A existência de instrumento contratual próprio, autônomo e apartado, com discriminação clara do plano, das coberturas e do valor do prêmio, afasta a configuração de venda casada (art. 39, I, do CDC) e a alegação de falha no dever de informação (art. 6º, III, do CDC), caracterizando os descontos efetuados em conta corrente como exercício…
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