Processo 0016240-52.2025.5.16.0023

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016240-52.2025.5.16.0023
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ CumSen 0016240-52.2025.5.16.0023 EXEQUENTE: SIND DOS EMPREG EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE REG TOCAN E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03813d proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Comprovada a participação da autora deste feito, lista de substituídos da ação coletiva (Id c48b027) e, considerando os termos do art. 878 da CLT, tenho por bem determinar que seja intimada a parte autora para, em 15 (quinze) dias, dar o necessário impulso para que seja iniciada a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Acaso seja promovida a execução pela parte interessada, intime-se o Ente Público reclamado na forma do art. 535, caput, do CPC, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV para pagamento do débito em 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC, por tratar-se de débito de pequeno valor, sob pena de sequestro. Paralelamente, intime-se a parte autora para indicar conta bancária de sua titularidade, ou de procurador que detenha poderes para receber valores em seu favor, a fim de que, em havendo pagamento espontâneo da obrigação, seja expedido alvará judicial de transferência em seu favor. Decorrido in albis o prazo para pagamento, proceda-se ao sequestro do valor, via SISBAJUD. Fica advertido o ente público reclamado de que poderá indicar conta bancária para o sequestro de que trata este item, sob pena de que a constrição recaia em qualquer conta de sua titularidade. Efetivada a transferência em favor do credor da dívida, mediante expedição de alvará, façam-se os autos conclusos para extinção da vertente execução por sentença. IMPERATRIZ/MA, 05 de maio de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE REG TOCAN

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados