Processo 0016244-12.2026.5.16.0005

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016244-12.2026.5.16.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pinheiro
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATSum 0016244-12.2026.5.16.0005 AUTOR: FABIO DOS SANTOS MELO RÉU: P G CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2957261 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, DECIDO, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação ajuizada por FABIO DOS SANTOS MELO em face de P G CONSTRUÇÕES LTDA, nos estritos limites da fundamentação, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado (30 dias);Férias proporcionais (11/12 avos) acrescidas do terço constitucional;13º salário proporcional (11/12 avos);diferenças de FGTS sobre todo o período contratual e indenização de 40%, deduzido o valor já sacado pelo reclamante (R$ 1.600,00);Multa prevista no art. 467 da CLT;Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; e42 horas extras, com adicional de 50%, e respectivos reflexos em RSR (domingos e feriados) e, com estes, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos fundiários acima deferidos, inclusive a indenização de 40%, devidamente efetuados na conta vinculada da parte autora, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos. Tudo a ser apurado, corrigido e atualizado em simples cálculos, utilizando-se os parâmetros estabelecidos por ocasião do julgamento da ADC 58, da ADC 59, da ADI 5867 e da ADI (IPCA-e na fase pré- judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC). Utilize-se como base o salário informado na inicial. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Autoriza-se a dedução, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 795,02  (artigo 789, I, da CLT), calculadas sobre o valor da condenação no valor líquido de R$ 39.751,17. Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça. Nada mais.   POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS MELO

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