Processo 0016252-50.2026.5.16.0017
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATOrd 0016252-50.2026.5.16.0017 AUTOR: DIVINO COELHO DOS SANTOS RÉU: CARGILL AGRICOLA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2122829 proferido nos autos. D E S P A C H O CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do Trabalho. Estreito-MA, 12/06/2026. Laila Laura de Freitas Peres Técnica Judiciária R. H. Id 8c7004d. O reclamante manifesta-se nos autos requerendo a concessão de prazo do prazo de 05 (cinco) dias para juntada de atestado médico, a fim de justificar a ausência do mesmo à audiência realizada no dia 11/06/2026 às 09h00min. O § 1º do art. 844 da CLT exige a apresentação de motivo relevante até a abertura da audiência para a redesignação desta, considerando o princípio da audiência una. Nesse sentido, o dispositivo não prevê a concessão de prazo posterior para justificativa com essa finalidade. Já o § 2º do art. 844 da CLT prevê a concessão de 15 dias para que o reclamante justifique a ausência, com o objetivo exclusivo de isentá-lo do pagamento de custas para ajuizamento de nova ação, mas não autoriza a revisão do arquivamento já consumado. Por sua vez, o CPC , em seu art. 362 , § 1º , aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, reforça que o adiamento de audiência depende de justificativa comprovada até a sua abertura. No caso concreto, o reclamante não apresentou justificativa válida até o início da audiência, nem demonstrou impossibilidade extraordinária para fazê-lo. Ademais, conforme se visualiza na Ata de Audiência de id 87dc1a9, o reclamante foi dispensado do pagamento da custas processuais. Desta feita, a juntada do referido atestado não alterará a decisão de arquivamento dos autos, motivo pelo qual, indefiro o pleito. Ciência ao autor. Arquivem-se os autos. ESTREITO/MA, 12 de junho de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIVINO COELHO DOS SANTOS
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