Processo 0016257-60.2025.5.16.0000

TRT16 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0016257-60.2025.5.16.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0016257-60.2025.5.16.0000 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563f82c proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO 739/2026 Vistos, etc. Tendo em vista que o comando sentencial determinou o recolhimento do FGTS à conta vinculada da parte autora, não havendo, até o presente momento, decisão desconstituindo tal determinação. Ademais, eventual conversão da obrigação de fazer em indenização não afasta a natureza dos valores executados, razão pela qual permanece hígida a determinação de depósito em conta vinculada do FGTS. Ato contínuo, tendo em vista o comando sentencial indicar que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados à conta vinculada ao FGTS do beneficiário, determino a gerência da Agência nº. 1405 (Areinha), localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2001, Areinha – São Luís - MA, CEP: 65.030-015, da Caixa Econômica Federal, que proceda à transferência da quantia R$ 6.269,72 (Seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), e seus acréscimos legais até zerar a conta, depositados na conta judicial de nº 1405.XXX.XXX.XXX-XX-8, vinculada ao Processo n° 0016257-60.2025.5.16.0000 (Precatório), para a conta vinculada do FGTS do beneficiário MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, e MUNICIPIO DE TIMON, CNPJ nº 06.115.307/0001-14, devendo comprovar, em até 72 horas a operação bancária efetivada perante a Coordenadoria de Precatórios do TRT 16ª, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor de cada precatório inadimplido, além das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, como prevê o art. 77, inciso IV, §§ 2º e 3º do CPC/2015. Para fins de cumprimento da determinação, a data da admissão do beneficiário é 12/05/1983. Intimem-se às partes. Este despacho tem força de ofício para todos os fins. São Luís, datado e assinado digitalmente.   Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.F.D.S.S.

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