Processo 0016257-67.2024.5.16.0009

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016257-67.2024.5.16.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
25/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016257-67.2024.5.16.0009 RECORRENTE: AURENILDE CUNHA MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: AURENILDE CUNHA MACHADO E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  1ª Turma PROCESSO nº 0016257-67.2024.5.16.0009 (ROT) RECORRENTE: AURENILDE CUNHA MACHADO, C. V . DA COSTA RECORRIDO: AURENILDE CUNHA MACHADO, C. V . DA COSTA, L C MORAES SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA, ALDEMAR DE OLIVEIRA LIMA, SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. FALECIMENTO DA EMPREGADA APÓS A CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE PATRONAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.  I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela sucessora da falecida empregada e pela primeira reclamada em face de sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando o grupo econômico ao pagamento de verbas rescisórias, multas celetistas e indenização por danos morais. A sucessora recorre buscando o reconhecimento de acúmulo de função, equiparação salarial, horas extras (intervalo intrajornada), majoração do dano moral e responsabilidade solidária de uma das reclamadas. A primeira reclamada recorre buscando o afastamento das verbas rescisórias e da rescisão indireta, sob o argumento de que a extinção contratual decorreu do óbito da trabalhadora, além de questionar a legitimidade ativa da sucessora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se é cabível a rescisão indireta do contrato de trabalho quando a falta grave patronal precede o falecimento da empregada; (ii) estabelecer se o acúmulo de tarefas de caixa e supervisão enseja adicional por acúmulo de função; (iii) determinar se a prova oral e documental é suficiente para afastar a presunção de veracidade de recibos de quitação e comprovar o dano moral; (iv) verificar a legitimidade da sucessora e a responsabilidade de empresa locadora de espaço físico. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito à rescisão indireta incorpora-se ao patrimônio jurídico do trabalhador no momento da prática de falta grave pelo empregador, sendo transmitido aos sucessores quando o óbito ocorre após a configuração da justa causa patronal. O falecimento da empregada não elide a responsabilidade do empregador pelo pagamento das verbas rescisórias devidas em virtude da rescisão indireta reconhecida judicialmente com data anterior ao óbito. O exercício de tarefas compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, dentro da mesma jornada, não gera direito a adicional por acúmulo de função, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. A ausência de indicação de paradigma impede o acolhimento do pedido de equiparação salarial. O ônus de provar a fruição irregular do intervalo intrajornada incumbe ao autor, de modo que a ausência de provas mantém a validade dos registros ou a improcedência do pedido. A existência de prova robusta em contrário, notadamente confissão em áudio, retira a eficácia liberatória de recibos de férias apresentados pela empresa, em observância ao princípio da primazia da realidade. A retenção indevida de verbas de auxílio emergencial e a ausência reiterada de depósitos de FGTS durante o período de enfermidade da obreira configuram lesão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados