Processo 0016257-98.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0016257-98.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Araguaína
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016257-98.2026.8.27.2706/TO AUTOR : BIRIVET COMERCIO DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ETIENNE BERTILLA ACÁCIO GONÇALVES (OAB TO006550) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, mediante a juntada de procuração atualizada e devidamente assinada, tendo em vista que a procuração constante dos autos encontra-se desatualizada, por estar datada de 22 de dezembro de 2025 . II - Juntada a procuração atualizada e devidamente assinada.   Determino a Escrivania que paute audiência de tentativa de conciliação.  Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para os termos da demanda e intime(m)-se para comparecer(em) à sessão conciliatória. Advirtam-se as partes que a ausência injustificada da(s) parte(s) demandada(s) à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo, se do contrário resultar a convicção do Juiz, nos termos do que dispõe o art. 20 da Lei 9.099/95 e, o não comparecimento da parte autora implicará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, do mesmo diploma legal. Intime(m)-se o(a/s) autor(a/as/es).  Obs: não sendo caso de produção de prova testemunhal em audiência de instrução, e, havendo juntada da contestação na audiência de conciliação, poderá haver julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC. III – Caso o endereço da parte requerida esteja  completo  e reste frustrada a citação (ões) pelos correios; considerando o art. 249 do NCPC que regra de forma clara que frustrada a citação pelo correio, o ato deve ser renovado através de Oficial de Justiça, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) por Oficial de Justiça; Caso reste prejudicada a audiência conciliatória em razão da frustração de citação pelos correios, atenta ao princípio da economia processual  paute-se nova data para audiência de tentativa de conciliação  e  procedam-se as diligências necessárias para a realização do ato (citação (ões) e intimação (ões)) com advertências de praxe . Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) por Oficial de Justiça.  Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp/Telegram, ou outro similar, nos termos da Portaria Conjunta Nº 11/2021, artigo12 do TJTO, a ser realizada via Oficial de Justiça . IV - Considerando a frustração da citação e intimação da (s) parte(s) requerida(s) pelos correios (AR/CE), seja por motivo de devolução “nº inexistente” “inconsistência do endereço” “mudou-se” ou outro motivos,  intime-se a parte autora  para no prazo de 5 (cinco) dias indicar  atual  e  preciso  endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito por falta de interesse processual. V – Em caso de indicação de novo endereço da (s) parte(s) requerida(s),  determino  a Escrivania que paute nova data para  Audiência de Conciliação  com citação da (s) parte(s) demandada(s) e intimações das partes com advertências de praxe. VI – Decorrido o prazo, inexistindo indicação do endereço da(s) parte(s) demandada(s), volvam os autos conclusos para extinção e arquivamento.

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