Processo 0016259-42.2026.5.16.0017

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016259-42.2026.5.16.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Estreito
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATSum 0016259-42.2026.5.16.0017 AUTOR: ROGERIO SANTOS MOURA RÉU: CONSORCIO PONTE DO ESTREITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df65ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do Trabalho. Estreito-MA, 14/08/2026. Eduardo Caetano Feitosa de Sousa Técnico Judiciário   DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. #id:64e5ba3.  Trata-se de examinar a manifestação e impugnação apresentada pelo Consórcio Reclamado, por meio da qual se insurge contra o teor do laudo pericial trasladado do Processo nº 0017287-79.2025.5.16.0017, admitido nos presentes autos sob a modalidade de prova emprestada. Ao final, requer a reconsideração da utilização da prova emprestada ou o sopesamento restritivo de seu valor probatório. Subsidiariamente, pede a intimação do perito para prestar esclarecimentos e responder a dez quesitos suplementares ou a realização de nova perícia nos termos do art. 480 do CPC. Inicialmente, REJEITO o pedido de reconsideração total da admissão da prova emprestada, bem como o pleito sucessivo de realização de nova perícia ambiental nos moldes do art. 480 do CPC. É incontroverso nos autos que as atividades na Ponte do Estreito foram concluídas e o canteiro de obras foi integralmente desmobilizado, o que inviabiliza faticamente qualquer nova inspeção técnica in loco no ambiente original de trabalho. Diante disso, em atenção ao dever de busca da verdade real e para garantir a perfeita instrução do feito, acolho o pedido subsidiário formulado pela ré. Pelo exposto, intime-se o perito judicial, Sr. LUAN VINÍCIUS CIRQUEIRA BARROS RODRIGUES para que, no prazo de 10 (quinze) dias, manifeste-se de forma individualizada, clara e cientificamente fundamentada sobre as impugnações técnicas oferecidas pela Reclamada (Id 64e5ba3). Vindo aos autos os esclarecimentos periciais, intimem-se os litigantes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpra-se. ESTREITO/MA, 14 de agosto de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PONTE DO ESTREITO

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