Processo 0016260-59.2025.8.04.9001
TJAM • EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos Embargos de Declaração, determino a intimação da parte embargada para, em cinco dias, manifestar-se sobre os embargos opostos (art. 1.023, §2º, do CPC). À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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