Processo 0016261-03.2025.8.27.2729

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0016261-03.2025.8.27.2729
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 1ª Turma Recursal
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0016261-03.2025.8.27.2729/TO RELATOR : Juiz DEUSAMAR ALVES BEZERRA RECORRENTE : JOCILENE ETERNA SOARES DOS SANTOS LACERDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB TO005172) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. PLANSAÚDE/SERVIR. PLANO DE AUTOGESTÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. PROCEDIMENTO ELETIVO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Inominados interpostos pela autora e pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o Estado ao ressarcimento de R$ 5.000,00 referentes a honorários médicos relacionados a procedimento cirúrgico realizado pela autora, afastando o reembolso integral das despesas médicas particulares e o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a autora faz jus ao ressarcimento integral das despesas médicas particulares no valor de R$ 10.801,00; (ii) estabelecer se a negativa administrativa enseja indenização por danos morais; e (iii) determinar se deve ser afastada a condenação do Estado ao ressarcimento parcial de R$ 5.000,00 fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica decorre da atuação do Estado do Tocantins como gestor do PLANSAÚDE/SERVIR, plano de autogestão dos servidores públicos estaduais, circunstância que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 4. A cirurgia solicitada possui natureza eletiva, sem caracterização de urgência ou emergência, o que impede o reconhecimento automático do direito ao reembolso integral das despesas particulares e afasta a configuração de dano moral presumido. 5. As notas fiscais relativas aos serviços de anestesiologia e hospitalares não demonstram, de forma individualizada e exclusiva, vinculação integral ao procedimento discutido nos autos, sobretudo diante da concomitância com outro procedimento cirúrgico e da existência de despesas decorrentes de acomodação diversa da contratada. 6. O inadimplemento contratual ou a divergência administrativa sobre autorização e reembolso, desacompanhados de prova de agravamento clínico, recusa deliberada injustificada ou sofrimento excepcional, não configuram dano moral indenizável. 7. A condenação ao ressarcimento parcial de R$ 5.000,00 preserva a legalidade administrativa e observa situação excepcional demonstrada nos autos, limitada à despesa comprovadamente paga e diretamente relacionada ao procedimento cirúrgico realizado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos desprovidos. Tese de julgamento : 1. O PLANSAÚDE/SERVIR, na condição de plano de autogestão, não se submete ao Código de Defesa do Consumidor. 2. A realização de procedimento cirúrgico eletivo afasta o reconhecimento automático de dano moral e de reembolso integral de despesas médicas particulares. 3. O ressarcimento de despesas médicas particulares exige comprovação individualizada da vinculação direta entre os gastos realizados e o procedimento cuja cobertura é discutida. 4. A divergência administrativa sobre autorização e reembolso, sem demonstração de recusa abusiva ou agravamento clínico, não enseja indenização por danos morais. 5. É admissível o ressarcimento excepcional e proporcional de despesas médicas comprovadamente relacionadas ao procedimento realizado, mesmo diante de regramento restritivo do plano de autogestão. Dispositivos relevantes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados