Processo 0016262-76.2025.5.16.0002

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016262-76.2025.5.16.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016262-76.2025.5.16.0002 EXEQUENTE: JOAO BATISTA ALVES MARINHO E OUTROS (1) EXECUTADO: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05dbbe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO O executado efetuou o pagamento da execução. Intime-se o exequente a informar os dados de uma conta de depósitos (Banco, Código do Banco, Nome Completo, CPF/CNPJ e Número da Conta) para que os valores constantes na conta do Banco do Brasil/CAIXA lhe sejam transferidos, via SISCONDJ/SIF. Assim que informada a conta, a secretaria da VT deverá a realizar os procedimentos necessários à transferência do exato valor de R$ 748,04 a ser retirado da conta judicial de 1900125748816, retendo os encargos devidos,  conforme cálculo: Na mesma oportunidade,  intime-se CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR a informar os dados de uma conta de depósitos (Banco, Código do Banco, Nome Completo, CPF/CNPJ e Número da Conta) para que o importe de aproximadamente R$ 107,08, valor remanescente, constantes na conta do Banco do Brasil/CAIXA lhe sejam transferidos, via SISCONDJ/SIF. Se as partes indicarem, como alvo para transferência, a conta de algum(a) advogado(a), deverá ser verificado, antes da liberação de qualquer valor, se o(a) referido(a) patrono(a) possui procuração nos autos lhe concedendo poderes para receber alvarás. Caso não haja procuração, a parte interessada deverá ser intimada para, em 15 dias, sanear a falha, sob pena do crédito não ser transferido para a conta indicada. Caso não seja possível a expedição de alvará via SIF/SISCONDJ, confeccione-se alvará físico. No mais, declaro extinta a execução, nos termos do 924, II do CPC/2015. Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.     PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS IND MET SIDER E NAS EMPR MEC DE MAT ELETRIC ELETRONICO DE REFRIG DE INFORM E DE MANUT E MONT DE SAO LUIS NO ESTADO DO MARANHAO - JOAO BATISTA ALVES MARINHO

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