Processo 0016265-75.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0016265-75.2026.8.27.2706/TO AUTOR : MARIA DO CARMO SANTANA DOS REIS ADVOGADO(A) : FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212) ATO ORDINATÓRIO Consoante autoriza o inciso XIV do artigo 93 da CF/88 c/c o Provimento nº 011/2019 da CGJUS, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, dou impulso ao feito da seguinte forma: INTIMAÇÃO E/OU EXPEDIÇÃO DE ATO INTIMO a parte autora a esclarecer, em 05 (cinco) dias, divergência entre a qualificação constante na petição inicial e nos documentos que a instruem. INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo e/ou complementação do pagamento das custas de ingresso. X Ante o requerimento para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses e as 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda. INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência, legível, emitido nos últimos 6 meses, em seu nome, ou justificar vínculo com terceiro titular do comprovante apresentado mediante contrato de locação, parentesco, certidão de casamento, etc. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: ( ) A procuração ad judiccia com poder específico e único para a constituição válida e regular na representação do processo em comento, devidamente atualizada com prazo inferior 06(seis) meses, contados da data da propositura da presente demanda, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC ; ( ) A Procuração deve conter a indicação pormenorizada da relação jurídica objeto de discussão e qual a instituição financeira demandada; ( ) O número do contrato impugnado (ex: seguro prestamista, nº do contrato em face da instituição financeira); ( ) A assinatura a rogo da parte (art. 595 do CC), caso o outorgante seja analfabeto ( "não alfabetizado"); ( ) A assinatura a rogo da parte (art. 595 do CC), juntamente com a emissão/atualização de novo RG ou declaração equivalente, caso o outorgante apresente novo estado durante o curso do processo que o impossibilite de assinar a Procuração ("não assina"); ( ) Em caso de Procuração assinado por pessoa analfabeta ou estado similar ("não assina") devem ser anexados os documentos pessoais das pessoas que assinaram a Procuração a rogo, bem como das duas testemunhas (art. 595 do CC). ( ) Procuração,declaração de pobreza e outros documentos autêntica com assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado relacionado a sistema de chaves públicas e privadas em conformidade com as normas do ICP-BRASIL; ( ) Procuração e declaração de pobreza autêntica , que não tenha assinatura "montada" (colagem, sobreposição, escaneamento) INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte RECORRIDA para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º). Apelação - Réu / Autor - evento___ Prazo: quinze dias. ANTE a apresentação das contrarrazões com preliminar(es) de apelação suscitada(s) pelo apelado(a) ou interposição de apelação adesiva, INTIMO a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de…
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