Processo 0016270-32.2021.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016270-32.2021.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016270-32.2021.5.16.0022 AUTOR: MARIA LUCIA SANTOS BARBOSA RÉU: A F DE SOUZA - COMERCIO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb236cc proferido nos autos. DECISÃO: Embora os juízes estejam habilitados à pesquisa patrimonial em fontes fechadas de dados, das quais são exemplos INFOJUD, DOI, CNIB e SIMBA, é inegável que o credor é o maior interessado na identificação, localização e apreensão de bens do devedor que possam ser penhorados e futuramente expropriados.    Ou seja, o empenho em procurar patrimônio do devedor, suscetível de garantir a execução, cabe, principalmente, ao credor e ao seu advogado, os quais, para tanto, poderão se valer de conhecidas fontes abertas de pesquisa.  Fontes abertas são aquelas que estão acessíveis a qualquer cidadão, sendo exemplo o GOOGLE, o FACEBOOK, o INSTAGRAM, além dos portais da transparência (por exemplo os portais do Governo do Estado, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Governo Federal).   Sabe-se que muitos executados blindam o seu patrimônio, pondo-o bens valiosos em nome de terceiros, porém não resistem e os exibem nas redes sociais. Não raro se vê notório inadimplente ostentando veículos de luxo no INSTAGRAM, de modo que essa informação poderá levar à identificação de quem figura como titular formal do bem, muito embora, em pesquisa mais aprofundada, o juiz identifique que o titular formal não passa de um "testa de ferro", de um “laranja”. Esse auxílio ao juiz conta, e muito, para que penhoras sejam realizadas.   Do mesmo modo, uma simples pesquisa em portais da transparência pode identificar contratos de empresas reclamadas com os entes da Administração Pública ou até mesmo revelar que sócio(s) da executada figura como servidor público com ganho considerável e que possa permitir que parte dele seja penhorado mensalmente até que ocorra a garantia do juízo. A título de exemplo, seguem links que levam a informações que poderão ser úteis para a resolução das execuções em curso: https://www.transparencia.ma.gov.br/pesquisa-avancada?query=contratos&tipo=&categoria_busca=atual https://www.tjma.jus.br/financas/index.php?acao_portal=resumo_ct&temarq=S&vigencia=S&tpInstrumento=C   Com efeito, concedo, ao patrono do autor, o prazo de 30 dias úteis para que busque identificar patrimônio da executada através de pesquisa em, de modo a ensejar o efetivo cumprimento da sentença.  Não apontando ele bem(ns) da reclamada suscetíveis de penhora no aludido prazo, estes autos serão remetidos ao arquivo por dois anos, ao final dos quais, sem providência útil à execução por parte do reclamante, a execução será extinta, em face da prescrição intercorrente.  Intime-se o advogado do autor, via DEJT. SAO LUIS/MA, 05 de maio de 2026. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA SANTOS BARBOSA

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