Processo 0016271-56.2021.5.16.0009

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016271-56.2021.5.16.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caxias
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016271-56.2021.5.16.0009 AUTOR: ROBERTT WERBERTT VIANA DE ARAUJO RÉU: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbf8d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos, etc. Homologo a atualização de ID c040af3. Outrossim, homologo a renúncia manifestada pelos patronos da reclamada SEREDE, cabendo à Secretaria o registro de exclusão (ID 2167a70). As orientações contidas no Provimento n° 01/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho permitem considerar que, após aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial (ou advindo a falência), é do Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda/falida, devendo o credor promover sua habilitação no aludido plano de recuperação junto ao Administrador Judicial. Assim, ante o teor do art. 59 da mencionada Lei de Falência e Recuperação Judicial, que estabelece o plano de recuperação judicial como novação dos créditos anteriores ao pedido, obrigando devedor e todos os seus credores, reconheço a substituição desta dívida, conforme interpretação harmônica de tal dispositivo com o art. 360, I, do Código Civil, decretando a extinção desta execução com lastro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Dê ciência às partes. A seguir, uma vez expirado o prazo recursal, expeça a certidão de crédito (observando quanto à atualização o disposto no inciso II do art. 9º da Lei. 11.101/2005 Lei de Falência e Recuperação Judicial) necessária à antedita habilitação, dando ciência quanto à disponibilidade da certidão nos autos para impressão e apresentação ao Juízo da Recuperação. Após, nada mais restando a providenciar, sigam os autos ao arquivo definitivo. O presente ato processual é confeccionado sob a forma de sentença de modo que se dê a respectiva baixa de registros estatísticos da execução no PJE. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados