Processo 0016274-44.2026.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016274-44.2026.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016274-44.2026.5.16.0006 AUTOR: FRANCIVALDO DA SILVA COSTA RÉU: ASATOP SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9edb44 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada audiência no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 16ª Região (CEJUSC-JT/TRT16), para o dia 11/06/2026, às 09h30, na modalidade telepresencial. CERTIFICO que, consultando o sistema de rastreamento dos Correios referente à notificação destinada à reclamada ASATOP SERVIÇOS LTDA, objeto nº YH175661742BR, vinculada ao expediente de ID c4429b2, verifica-se que consta apenas o registro de postagem do objeto, ocorrido em 19/05/2026, às 20h31, na cidade de Brasília/DF. CERTIFICO, por fim, que não há registro de entrega da correspondência à destinatária até a presente data. CERTIFICO que, nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) do Trabalho CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS. CHAPADINHA/MA, Domingo, 07 de junho de 2026. Francisco das Chagas Moreira dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos. Considerando que a audiência designada para o dia 11/06/2026, às 09h30, ocorrerá no âmbito do CEJUSC-JT/TRT16 e que, conforme certidão da Secretaria, não há comprovação da efetiva entrega da notificação destinada à reclamada ASATOP SERVIÇOS LTDA, inviabilizando a verificação da observância do prazo legal previsto no art. 841, § 1º, da CLT, determino a retirada do presente feito da pauta do CEJUSC-JT. Inclua-se o processo na pauta regular desta Vara do Trabalho, em data futura compatível com a regular notificação das partes. Em seguida, proceda a Secretaria à renovação dos expedientes necessários, observando-se a prévia ciência das partes e os prazos legais aplicáveis. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 08 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIVALDO DA SILVA COSTA

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