Processo 0016275-42.2025.5.16.0013

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016275-42.2025.5.16.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Açailândia
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA ATOrd 0016275-42.2025.5.16.0013 AUTOR: ERANILDE PEREIRA DINIZ SILVA RÉU: ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64e627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, decido: 1 – Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial suscitada pela reclamada. 2 – Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para: a) declarar a ocorrência de acidente de trabalho típico em 12/02/2024 e a responsabilidade civil da reclamada pelos danos dele decorrentes, nos termos da fundamentação; b) condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente no fornecimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) da reclamante, devidamente preenchido com as conclusões do laudo pericial técnico (id. 7c04ff1) e desta sentença, no prazo de 30 dias da notificação para tanto, ou ao término do contrato, o que ocorrer primeiro, sob pena de astreintes a serem fixadas em fase de cumprimento; c) condenar a reclamada na obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da fundamentação. 3 – Julgar IMPROCEDENTES os pedidos de: a) adicional de insalubridade e respectivos reflexos; b) adicional de periculosidade e respectivos reflexos; c) indenização por danos materiais a título de pensão pela redução da capacidade laborativa; d) indenização por danos estéticos; e) indenização para custeio de plano de saúde. Autorizo a dedução/compensação dos valores comprovadamente pagos pela reclamada sob mesmo título. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária e juros moratórios, nos termos da fundamentação. Honorários periciais conforme fundamentação. Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, R$ 30.000,00. Notifiquem-se as partes. Açailândia/MA, data conforme assinatura eletrônica. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERANILDE PEREIRA DINIZ SILVA

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