Processo 0016275-63.2025.5.16.0006
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016275-63.2025.5.16.0006 AUTOR: LOYJHAIME DOS SANTOS ALMEIDA RÉU: PEGGO - SERVICOS - LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5aa32a proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que, no curso do presente feito, foram realizadas tentativas de notificação das reclamadas TECCNO SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA - ME, FERNANDA CARVALHO DOS REIS e ALCIMAR RIBEIRO DE ALMEIDA, por meio das vias ordinárias disponíveis no sistema. CERTIFICO que, conforme consignado na Certidão de ID nº 9397ce4, as notificações dirigidas às referidas reclamadas restaram infrutíferas, não sendo possível a sua regular ciência, conforme também atestado nas certidões dos Oficiais de Justiça que certificaram a negativa de citação. CERTIFICO, ainda, que, em razão do insucesso das diligências, a parte autora requereu a citação por edital, tendo os autos sido conclusos para apreciação do pedido, conforme Certidão de ID nº b07bcf3 . CERTIFICO, por fim, que foi proferido o Despacho de ID nº 0e34219, no qual o Juízo determinou a renovação das citações por meio da Central de Mandados, nos termos do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, consignando expressamente que, caso a medida restasse novamente infrutífera, deveria ser realizada a notificação das reclamadas por edital . CERTIFICO, outrossim, que, em relação à audiência designada para o dia 27/04/2026, às 09h30, as referidas reclamadas não foram regularmente notificadas, tendo em vista que a notificação expedida por via postal (Correios) foi devolvida ao remetente, não havendo comprovação de entrega válida. CERTIFICO que, nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA. O referido é verdade e dou fé. CHAPADINHA/MA, Sexta-feira, 24 de abril de 2026. Francisco das Chagas Moreira dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão lançada nos autos, da qual se extrai que as reclamadas TECCNO SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA - ME, FERNANDA CARVALHO DOS REIS e ALCIMAR RIBEIRO DE ALMEIDA não foram regularmente notificadas para a audiência designada para o dia 27/04/2026, às 09h30, haja vista a devolução das notificações expedidas via Correios, sem comprovação de entrega válida; Considerando, ainda, que as tentativas de notificação anteriormente realizadas restaram infrutíferas, conforme já certificado nos autos, bem como o disposto no despacho de ID nº 0e34219, que autorizou a adoção da citação por edital em caso de insucesso das diligências; DETERMINO: A retirada do feito de pauta da audiência designada para o dia 27/04/2026, às 09h30;A inclusão do processo em nova pauta, em data oportuna, a ser designada pela Secretaria;A citação das reclamadas por edital, nos termos já autorizados nos autos, com observância das formalidades legais. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 24 de abril de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEGGO - SERVICOS - LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA - MAGAZINE LUIZA S/A
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