Processo 0016278-21.2024.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016278-21.2024.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016278-21.2024.8.16.0194 Processo:   0016278-21.2024.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   PASEP Valor da Causa:   R$84.535,70 Autor(s):   SILVIO GARCIA MACEDO Réu(s):   Banco do Brasil S/A Vistos.   1. Diante do julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.387 do Superior Tribunal de Justiça, no qual foi firmada tese acerca do termo inicial da prescrição das pretensões de reparação por falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos em contas individualizadas do PASEP, mostra-se necessária a prévia oitiva das partes acerca da eventual repercussão do referido precedente no caso concreto. Assim, em que pese o entendimento anteriormente externado por este Juízo nos autos, a superveniência do julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.387 do Superior Tribunal de Justiça recomenda o reexame da matéria, sobretudo diante do caráter vinculante do precedente e de sua potencial influência na solução da controvérsia. Ressalte-se que a prescrição constitui matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo magistrado em qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que previamente assegurado o contraditório às partes, em observância aos arts. 10 e 487, II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente acerca da eventual ocorrência de prescrição, à luz dos Temas Repetitivos n.º 1.150 e 1.387 do Superior Tribunal de Justiça, indicando: a) a data do eventual saque integral dos valores vinculados à conta PASEP; b) o termo inicial da prescrição que entendem aplicável ao caso concreto; c) os fundamentos jurídicos que sustentam a incidência ou não da prescrição; d) os documentos que entendam pertinentes para comprovação de suas alegações. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente.   Liana de Oliveira Juíza de Direito

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