Processo 0016282-94.2026.5.16.0014
TRT16 • Petição Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de São João dos Patos - (98) 2109-9550 - vtsjdp@trt16.jus.br AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. PROCESSO: ATSum 0016282-94.2026.5.16.0014. AUTOR: AILTON PEREIRA LOPES DA LUZ. RÉU: CONSTRUTORA M A PINHEIRO LTDA. DESTINATÁRIO: AILTON PEREIRA LOPES DA LUZ NOTIFICAÇÃO PJe Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL que se realizará no dia 23/06/2026 09:00h, na sala de audiências da Vara do Trabalho de São João dos Patos, AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. A audiência será UNA, de instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, as quais deverão estar portando documento com foto. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Contatos da Vara do Trabalho de São João dos Patos: Telefones: (99) 3551-2259 E-mail: vtsjdp@trt16.jus.br Celular Institucional: (99) 98414-0625 Balcão Virtual: meet.google.com/zzo-bjmt-fwe OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 06 de maio de 2026. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AILTON PEREIRA LOPES DA LUZ
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