Processo 0016287-52.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DA PAZ MENDONÇA BARROS em face do BANCO BRADESCO S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos
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