Processo 0016287-53.2025.5.16.0014

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016287-53.2025.5.16.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São João dos Patos
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016287-53.2025.5.16.0014 AUTOR: EDGAR DA CONCEICAO RÉU: S.S. SIMAO EMPREITEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012646c proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que as partes foram notificadas para impugnarem a conta de liquidação, mas permaneceram inertes. Certifico que a parte autora requereu o início da execução.   Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao (a) Exmo (a) . Sr (a). Juiz (íza) do Trabalho. Cícero Pereira dos Santos Analista Judiciário DESPACHO PJe-JT 1 – Considerando que a parte credora requereu a adoção de meios à execução, nos termos do art. 878 da CLT, DETERMINO A NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia devida ou garantir a execução, conforme art. 880 da CLT. 2 – A referida notificação deverá ser realizada por meio de notificação postal com aviso de recebimento ou via mandado judicial, a depender da circunstância do caso. 3 – Não havendo pagamento da quantia devida ou a nomeação de bens à execução no prazo legal, adotem-se os procedimentos de penhora on-line. 4 – Frustrada a tentativa de penhora on-line, adotem-se os procedimentos de RENAJUD. 5 – Frustrada a tentativa de RENAJUD, adotem-se os procedimentos de INFOJUD para se obter informações de bens do devedor(a). 5.1- Não identificados bens e valores através das ferramentas supra, proceda-se à pesquisa, via INFOSEG,  de informações e dados dos devedores que possam viabilizar o cruzamento de informações úteis ao processo. 6- Frustrada a tentativa INFOJUD, adotem-se os procedimentos de pesquisa/indisponibilização de bens do executado através do sistema CNIB. 7 – Identificados bens do executado através das ferramentas supra, expeça-se mandado ou carta precatória de penhora, se for o caso, dos bens localizados, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação. 8 – Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de citação, sem pagamento ou garantia do juízo, autorizo a inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 9 – Restando infrutíferos todos os atos, notifique-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, sob pena de imediata remessa dos autos ao arquivo provisório para a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). 10 – Cumpram-se integralmente as determinações, independentemente de novo despacho judicial, atentando à Portaria sobre os atos ordinatórios. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 04 de maio de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR DA CONCEICAO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados