Processo 0016288-33.2026.8.16.0182
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016288-33.2026.8.16.0182 Vistos, etc. 1. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora, em razão do indeferimento da tutela de urgência anteriormente postulada. 2. A parte autora sustenta, em síntese, que não pretende se eximir do pagamento dos acordos firmados com as instituições financeiras requeridas, mas que estaria sendo impedida de adimplir corretamente as obrigações assumidas em razão da ausência de informações claras, da multiplicidade de canais de cobrança, da dificuldade de acesso aos boletos e da inconsistência das informações disponibilizadas administrativamente. 3. Aduz, ainda, haver risco concreto de negativação de seu nome, juntando novos documentos em reforço à alegada urgência. 4. Reanalisando a questão, entendo que a decisão anteriormente proferida não contém omissão, contradição ou erro material. A tutela inicialmente postulada, nos termos em que formulada, mostrava-se excessivamente ampla, especialmente porque pretendia impedir genericamente as instituições financeiras de adotarem medidas decorrentes de dívida cuja existência, ao menos em princípio, não é negada pela própria parte autora. 5. Os novos argumentos apresentados também não autorizam, neste momento processual, a concessão integral da tutela nos moldes requeridos, sobretudo porque ainda não há elementos suficientes para concluir que eventual inadimplemento decorreu exclusivamente de falha atribuível às requeridas. 6. Nada obstante, os documentos juntados aos autos indicam, ao menos em cognição sumária, a existência de plausível dificuldade da parte autora em obter informações claras e organizadas sobre os contratos de renegociação, valores de parcelas, vencimentos, boletos e canais oficiais de pagamento. 7. A controvérsia, portanto, não parece residir propriamente na recusa da parte autora em pagar os acordos, mas na alegada impossibilidade prática de fazê-lo de forma segura, diante da fragmentação das informações e dos canais de cobrança. 8. Nesse contexto, embora não seja caso de impedir genericamente a cobrança ou de blindar a parte autora contra os efeitos ordinários de eventual inadimplemento, mostra-se razoável determinar às instituições requeridas que forneçam informações objetivas e suficientes para viabilizar o pagamento das obrigações discutidas. 9. Assim, defiro parcialmente o pedido de reconsideração, apenas para determinar que as requeridas, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem nos autos, de forma clara e organizada, em relação aos contratos/acordos de renegociação discutidos nestes autos: a) o número de cada contrato/acordo ativo vinculado à parte autora; b) o valor original da dívida e o valor renegociado; c) a quantidade total de parcelas; d) a indicação das parcelas pagas, com datas e valores; e) a indicação das parcelas vencidas e vincendas, com respectivas datas de vencimento e valores; f) o saldo devedor atualizado; g) a indicação do canal e forma oficiais para pagamento; h) os boletos, links de pagamento ou linhas digitáveis referentes às parcelas vencidas e vincendas, quando disponíveis; 10. O descumprimento injustificado da presente determinação sujeitará as requeridas à multa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.