Processo 0016288-65.2025.5.16.0005
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0016288-65.2025.5.16.0005 AUTOR: MIZAEL MARTINS BARROS RÉU: R&P TREINAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca3c80 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Faço conclusos os autos à superior deliberação. Pinheiro/MA, 23 de abril de 2026. Pedro Vinicius Grangeiro de Melo Técnico Judiciário Mat. 1889 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação do perito nomeado nos autos, por meio da qual requer que sejam apresentados pela reclamada os documentos por ele indicados. Diz que os documentos são essenciais para elaboração do laudo pericial. Menciona os seguintes documentos: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Registros e/ou Ordens de Serviço de Segurança do Trabalho, Fichas de controle de EPI, dentre outros. Considerando a afirmação do expert de que a ausência das informações inviabiliza a produção da prova pericial, reputo como necessária a apresentação de tais documentos para a elaboração do respectivo laudo, sendo pertinente tal solicitação por parte do perito. Portanto, uma vez reconhecida a pertinência dos documentos mencionados e constatada a necessidade de serem apresentados, com fundamento nos princípios da razoável duração do processo e da cooperação processual, determino: 1- Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos elencados na referida manifestação (Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Registros e/ou Ordens de Serviço de Segurança do Trabalho). 2- Transcorrido o prazo supra, notifique-se o perito para ciência, bem como para designar nova data para a realização da perícia, no prazo também de 10 (dez) dias. PINHEIRO/MA, 23 de abril de 2026. ERICO RENATO SERRA CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R&P TREINAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP
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