Processo 0016289-34.2026.8.27.2729

TJTO • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
0016289-34.2026.8.27.2729
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0016289-34.2026.8.27.2729/TO AUTOR : RAIMUNDO NONATO DA SILVA BARROS ADVOGADO(A) : AUGUSTO MAURO RIBEIRO LEITE (OAB TO006995) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Da liminar de despejo Consoante se extrai da decisão proferida no evento 16, DECDESPA1 , o deferimento da liminar de despejo estava condicionado ao prévio depósito judicial de caução, fixada no montante de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).Todavia, a parte autora deixou de promover o recolhimento em juízo da referida importância, motivo pelo qual se encontra obstada a expedição do mandado de despejo, nos termos da fundamentação outrora exarada. Ademais, a ordem de despejo compulsório perde a sua utilidade prática neste momento processual diante das alegações de abandono do imóvel noticiadas pelo requerente no evento 34. Desse modo, dispensa-se a exigência da caução arbitrada na decisão do evento 16, haja vista que o pedido de imissão na posse decorrente de abandono possui fundamento jurídico específico no artigo 66 da Lei nº 8.245/1991 2. Do pedido de imissão na posse O requerente informa nos autos que a ré desocupou voluntariamente o bem de forma informal, deixando-o em estado de completo abandono, sem proceder à devolução das chaves ou efetuar qualquer comunicação à administradora do imóvel. Juntou fotografias para amparar suas alegações e requereu o deferimento de medida de constatação judicial e imediata imissão na posse, bem como a citação dos réus nos endereços declinados Analisando os autos, observo que a hipótese de abandono do imóvel no curso da ação de despejo possui tratamento normativo específico na Lei Federal nº 8.245/1991. O artigo 66 do referido diploma legal prescreve que, ocorrendo o abandono do imóvel após o ajuizamento da ação, o locador poderá imitir-se na posse do bem. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, uma vez comprovado o abandono do imóvel pelo locatário, é cabível a imissão do locador na posse, ainda que existam bens no interior do imóvel, desde que observadas as cautelas legais. Nesse sentido, colacionam-se os seguintes precedentes: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO . LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR INADIMPLÊNCIA. PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. ABANDONO DO IMÓVEL. CONSTATAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 66 DA LEI DO INQUILINATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.[...] Tese de julgamento : "1.A constatação do abandono do imóvel por oficial de justiça e a consequente imissão do locador na posse podem ser deferidas independentemente da caução prevista no artigo 59, §1º, IX, da Lei do Inquilinato, pois se trata de medida distinta da liminar para desocupação. 2. O artigo 66 da Lei do Inquilinato pode ser aplicado mesmo quando o abandono do imóvel tenha ocorrido antes do ajuizamento da ação, desde que comprovadas a inadimplência e a ausência dos locatários, resguardando-se o direito do locador de reaver a posse do bem." [...] (TJTO , Agravo de Instrumento, 0017850-54.2024.8.27.2700, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , julgado em 02/04/2025, juntado aos autos em 25/04/2025 18:33:12 - destaquei ) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS - IMISSÃO NA POSSE - DEFERIMENTO - ABANDONO - CERTIFICAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - ART. 66 DA LEI 8.245/91 - RECURSO DESPROVIDO.  Tendo o oficial de justiça certificado, quando da tentativa de citação do réu, que o imóvel…

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