Processo 0016289-62.2025.5.16.0001
TRT16 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016289-62.2025.5.16.0001 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SOARES RIBEIRO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cee6e0 proferida nos autos. DECISÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO I. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença (CumSen) promovido por MARIA DAS GRAÇAS SOARES RIBEIRO em face da UNIÃO FEDERAL (AGU), objetivando a satisfação de créditos reconhecidos no título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº 0185200-43.2002.5.16.0001 (antiga Reclamação 155/91), movida pelo SINTSPREV/MA contra o extinto INAMPS. O provimento jurisdicional garantiu aos substituídos a incorporação e o reajuste da parcela denominada "adiantamento do PCCS". A exequente apresentou petição inicial (Id 13cd3d3) e, após o fornecimento de fichas financeiras pela executada e manifestações de saneamento (Ids 45616db e e39e478), apresentou planilha de cálculos (Id a8f1a79) - (PJe-Calc Id dc7b46c), apurando o montante total de R$ 135.711,91, atualizado até agosto de 2025. Pleiteou, ainda, a fixação de honorários sucumbenciais de execução e a reserva de honorários contratuais de 12%. A UNIÃO FEDERAL apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Ids 3b48381 e f4ba661), acompanhada de Parecer Técnico no ID. d2c6d08 (conforme referência interna), arguindo excesso de execução integral. Sustenta, em síntese: a) erro no paradigma utilizado, pois a exequente utilizou valores do cargo de "Agente Administrativo", quando seus registros funcionais (Id 224e92b) comprovam que ocupava o cargo de "Agente de Vigilância", cujos salários são inferiores; b) inobservância da limitação temporal do título, que restringiu o reajuste ao período de janeiro a outubro de 1988, enquanto a autora calculou até 1990; c) erro nos índices de correção monetária e juros em desacordo com as prerrogativas da Fazenda Pública. A exequente manifestou-se (Id f4ba661), defendendo a manutenção de sua conta e a aplicação do IRDR 09 deste Regional quanto aos honorários. Vieram os autos conclusos para decisão, conforme certidão de ID. 9944eb1. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. PARADIGMA E BASE DE CÁLCULO – CARGO EFETIVO A executada insurge-se contra o uso do cargo de Agente Administrativo como base para o cálculo. Assiste razão à União. Compulsando os contracheques e fichas financeiras colacionados aos autos (especialmente no Id 224e92b - Pág. 5/6), verifica-se de forma inequívoca que o cargo ocupado pela exequente à época era o de "Agente de Vigilância". O uso de valores de cargo diverso (Agente Administrativo) na planilha de ID. dc7b46c majora indevidamente o débito e viola o princípio da fidelidade ao título e à realidade do contrato de trabalho (art. 879, § 1º, da CLT). A conta deve ser retificada para observar os salários e PCCS efetivos do cargo de Agente de Vigilância. Acolho. 2. LIMITES DO TÍTULO – PERÍODO DE APURAÇÃO A União sustenta que a autora extrapolou o marco temporal da condenação. Com razão. Conforme a sentença integrativa de embargos de declaração e o acórdão do TRT16 proferidos na ação coletiva principal, o reajuste da parcela "adiantamento do PCCS" foi expressamente limitado ao período de janeiro a outubro de 1988. O exequente, ao apurar créditos até dezembro de 1990 na planilha de Id a8f1a79, violou frontalmente a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Acolho. 3. ATUALIZAÇÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.