Processo 0016291-17.2025.5.16.0006
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016291-17.2025.5.16.0006 AUTOR: PAULO FERNANDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO RÉU: G A M DE ABREU E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1688138 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe-JT Faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo(a). sr(ª). Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Terça-feira, 02 de junho de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Servidor Responsável DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. Cumpra-se a coisa julgada. PROVIDÊNCIAS Intimar a parte autora instando-a a, em cinco dias, apresentar os dados da CTPS Digital, a fim de que se procedam as devidas anotações, sob pena de presumir-se o desinteresse no cumprimento de tal obrigação, oportunidade em que também poderá juntar aos autos, se houver, extrato da conta fundiária. Fica advertida a parte que, em caso de silêncio, restará prejudicado o cumprimento da obrigação de fazer atinente aos depósitos e multa do FGTS, por império do art. 18 e parágrafos da Lei 8036/90, cujo cumprimento não poderá ser suprido em forma de obrigação de pagar como medida equivalente, dada a disciplina judiciária definida no Tema TST n.º 68.Intimar a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover uma vez apresentado o documento, as devidas anotações na CTPS da parte reclamante. observe-se, na anotação da CTPS autoral, conforme definido em sentença.arbitra-se, para o caso de descumprimento da determinação de anotação, a aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, a contar do termo final para cumprimento da obrigação.adverte-se que a anotação não poderá mencionar que foi realizada em cumprimento de determinação judicial, sob pena de configurar-se a litigância de má-fé, atraindo as penalidades correspondentes.os depósitos faltantes do FGTS, multa fundiária inclusive, devidos ao reclamante.Certifique-se, o decurso do prazo com ou sem manifestação do reclamado em cumprimento às obrigações acima determinadas, em caso de descumprimento, considerando o decurso prazo para consolidação da multa por descumprimento da anotação. Anote-se, se descumprida a obrigação, a CTPS do(a) obreiro(a), conforme coisa julgada.Expeça-se, alvará para saque do FGTS, independente da apresentação de comprovantes de depósitos.Comunique-se, uma vez comprovada a anotação, a parte autora, ficando, nesta mesma oportunidade, intimada a respeito do alvará de FGTS, definindo-se o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o valor sacado, sob pena de presumir-se integralmente quitado o FGTS.Certifique-se o decurso do prazo com ou sem comprovação dos valores sacados.Liquide-se o julgado, independente de novo despacho, após a certificação das decorrências da obrigação em tela. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 02 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FERNANDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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