Processo 0016291-83.2017.5.16.0010
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016291-83.2017.5.16.0010 AUTOR: FRANCISCA VALDERLEIDE SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE GRAJAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b1708 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Conta atualizada. Destaca-se a impossibilidade de aplicação retroativa da norma municipal restritiva, uma vez que a Lei nº 357/2024, que estabelece o limite de RPV do Município de Grajaú em 10 salários mínimos, foi publicada em 12/07/2024, data posterior ao trânsito em julgado da sentença de mérito, sendo inaplicável ao caso em tela. Assim, prevalece o limite de 30 salários mínimos para o pagamento de RPV (Art. 100, § 3º, CF c/c Art. 87, II, ADCT), no caso. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) dirigido ao ente público executado para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 02 (dois) meses delimitado no art. 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário em suas contas bancárias. Não havendo pagamento espontâneo, efetue-se SEQUESTRO de numerários, via SISBAJUD, em valor suficiente para a quitação da dívida executada, e em seguida, expeça-se alvará de honorários advocatícios, e expeçam-se os ofícios necessários para o depósito do FGTS na conta vinculada do(a) autor(a). Considerando as informações constantes nos autos, especialmente quanto à indicação de dados bancários, bem como o fato de que o patrono Dr. Hildomar Santos Silva foi o primeiro a indicar conta e atuou no feito até a fase de pagamento, determino que a transferência dos valores seja realizada em favor do referido advogado (dados bancários em id. dbefee6). Decorrido o último lapso temporal, juntados os recibos de pagamento dos alvarás, e lançados os pagamentos no Pje, autos conclusos para encerramento da execução. BARRA DO CORDA/MA, 23 de abril de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA VALDERLEIDE SANTOS
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