Processo 0016293-77.2022.5.16.0010

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016293-77.2022.5.16.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Corda
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATSum 0016293-77.2022.5.16.0010 AUTOR: TIESSA CRISTINE DOS SANTOS SOUSA RÉU: ROSELI DA SILVA MILHOMEM XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa74cb proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor   DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se da certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 05a6f2a que, ao diligenciar para cumprimento do mandado, não foi localizada a motocicleta inicialmente indicada, tendo sido encontrado na posse da executada o veículo Chevrolet Agile, posteriormente penhorado e avaliado em R$ 30.000,00. Consta, ainda, da referida certidão, que a executada afirmou que o automóvel pertenceria a seu irmão, sem, contudo, apresentar qualquer documentação comprobatória no momento da diligência. Por outro lado, conforme consulta RENAJUD de ID 386c72f, verifica-se que o veículo encontra-se formalmente registrado em nome de JOSÉ RAIMUNDO SOUZA MOREIRA, pessoa diversa da executada. Nesse contexto, embora a posse do bem pela executada constitua elemento relevante para fins de análise da constrição realizada, a existência de registro formal em nome de terceiro recomenda a observância do contraditório e da ampla defesa antes do prosseguimento dos atos expropriatórios. Dessa forma, intime-se o proprietário registral do veículo, Sr. JOSÉ RAIMUNDO SOUZA MOREIRA, para, querendo, manifestar-se acerca da penhora realizada sobre o veículo AGILE, placa OJQ1G70, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como apresentar documentação comprobatória da alegada propriedade e posse do bem. Se necessário, realize-se pesquisa a fim de que seja encontrado o atual endereço do sr. JOSÉ RAIMUNDO SOUZA MOREIRA. Após, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da manutenção da penhora e eventual prosseguimento dos atos expropriatórios. Dê-se ciência.  BARRA DO CORDA/MA, 07 de maio de 2026. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI DA SILVA MILHOMEM XXX.XXX.XXX-XX

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