Processo 0016298-48.2026.5.16.0014
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016298-48.2026.5.16.0014 AUTOR: DOMINGOS LUCAS VIEIRA DOS SANTOS RÉU: CELSO ROGERIO MENSCH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e739982 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por DOMINGOS LUCAS VIEIRA DOS SANTOS em face de CELSO ROGERIO MENSCH e ANA ELISE MENSCH, objetivando o reconhecimento incidental de vínculo empregatício e a determinação de anotação de CTPS para fins de fruição de benefícios previdenciários. Para a concessão da tutela de urgência, o legislador exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do Art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. 1. DA PROBABILIDADE DO DIREITO: O autor instrui a inicial com comprovantes de transferência bancária (IDs b1c93df e 7f4fdaa) e capturas de tela de diálogos via aplicativo de mensagens (ID 0ca82d0). No entanto, em sede de cognição sumária, tais elementos mostram-se insuficientes para o reconhecimento imediato do liame empregatício. Os depósitos bancários, isoladamente, comprovam a onerosidade, mas não definem a natureza da relação jurídica (se autônoma ou subordinada). Outrossim, os diálogos digitais carecem de autenticação por meio técnico que assegure sua integridade e autoria, tratando-se de prova de baixa fidelidade para suplantar o contraditório. 2. DO PERIGO DE DANO: A despeito da gravidade do estado clínico do autor, documentado nos autos, o perigo de dano não tem o condão de, por si só, autorizar a concessão de tutela quando ausente a verossimilhança das alegações. Ademais, o provimento pleiteado (anotação de vínculo) possui natureza satisfativa e apresenta risco de irreversibilidade, o que encontra óbice no § 3º do Art. 300 do CPC. 3. DISPOSITIVO: Diante do exposto, INDEFIRO POR ORA a tutela de urgência pleiteada, postergando a análise do vínculo para após a instrução processual. Fica deferida a Justiça Gratuita ante a declaração de hipossuficiência juntada aos autos no Id bac314a. Observe a Secretaria a prioridade de tramitação em razão do estado de saúde do autor e do rito do Juízo 100% Digital, ficando de logo determinada a inclusão dos autos em pauta breve para que a audiência Una ocorra de forma telepresencial. Ciência ao reclamante por seu advogado. Cumpra-se. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 28 de abril de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS LUCAS VIEIRA DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.