Processo 0016298-52.2024.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016298-52.2024.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016298-52.2024.5.16.0003 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA BANDEIRA DE MELO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fff4a proferido nos autos. DESPACHO A executada (CEF) suscita dúvida quanto ao percentual do auxílio-alimentação a ser restabelecido, informando a existência de outra pensionista cadastrada no sistema SAP, percebendo benefício correspondente a 50% do valor do auxílio-alimentação então vigente, requerendo esclarecimentos acerca da forma de implantação do benefício deferido à reclamante (Id d856997). Intimada a se manifestar, a exequente concordou expressamente que o restabelecimento das parcelas vincendas ocorra no percentual de 50% do valor atualmente devido, em razão da existência de outra pensionista habilitada. Diante da concordância expressa da exequente no Id 0c4b721 e Id a3e806f, determino que o restabelecimento da obrigação de fazer observe o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor integral da verba, em estrita observância ao rateio previdenciário existente. Torno sem efeito o alvará de Id a9ebf21, ante a devolução noticiada pela instituição financeira. Expeça-se novo alvará em favor da exequente e de seu patrono (observando o destaque de honorários sucumbenciais e contratuais se houver), autorizando o levantamento do valor total e atualizado disponível na conta judicial vinculada (Conta nº 1405.XXX.XXX.XXX-XX-1). Quanto à obrigação de fazer, fica a reclamada intimada para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove o restabelecimento do auxílio-alimentação em folha de pagamento (no percentual de 50%), sob pena de incidência imediata da multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 6.000,00, conforme já fixado no Id 8fd538f. No tocante aos cálculos complementares de Id a3ef361 (referentes às parcelas que venceram no curso da execução), intime-se a executada para que se manifeste no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão e homologação direta (art. 879, §2º, da CLT). Em caso de impugnação aos cálculos complementares, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para conferência. Inexistindo oposição, venham conclusos para homologação do saldo remanescente. Cumpra-se com urgência, ante a natureza alimentar da verba e a idade da exequente. Intimem-se. SAO LUIS/MA, 28 de maio de 2026. ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO BEZERRA BANDEIRA DE MELO

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