Processo 0016299-64.2025.5.16.0015

TRT16 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016299-64.2025.5.16.0015
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RORSum 0016299-64.2025.5.16.0015 RECORRENTE: VALBENIR NERES DE SOUSA RECORRIDO: SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo  0016299-64.2025.5.16.0015 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA. FALHA ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTIÇA GRATUITA. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário contra sentença que arquivou ação trabalhista de rito sumaríssimo por ausência do reclamante à audiência, com base no art. 844 da CLT, condenando-o às custas. O recorrente busca a anulação da sentença, o desarquivamento, a redesignação de audiência virtual e justiça gratuita, alegando falha administrativa na não disponibilização do link para audiência telepresencial deferida e justificativa de ausência por viagem profissional. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Validade do arquivamento diante de falha administrativa na disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Suficiência da justificativa de ausência por viagem profissional. Concessão de justiça gratuita. Participação virtual dos advogados. III. RAZÕES DE DECIDIR A não disponibilização do link de acesso à audiência telepresencial, deferida previamente, configura falha administrativa que cerceou o direito de defesa, violando os arts. 5º, XXXV e LV, da CF. A Resolução CNJ nº 354/2020 permite a repetição do ato por obstáculos técnicos justificados.A ausência foi justificada por viagem profissional, comprovada documentalmente, atendendo ao art. 844, §2º, da CLT.A declaração de hipossuficiência na inicial justifica a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT e arts. 98 e 99 do CPC.A participação virtual dos advogados foi negada, conforme Resoluções CNJ nº 354/2020 e 481/2022, que priorizam audiências presenciais, salvo exceções, não configuradas no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário parcialmente provido para anular a sentença, desarquivar o processo, redesignar audiência virtual e conceder justiça gratuita, mantida a negativa de participação virtual dos advogados. Tese de julgamento: Falha administrativa na disponibilização de acesso à audiência telepresencial, aliada à justificativa de ausência, impõe a anulação do arquivamento para garantir o acesso à justiça e o contraditório (arts. 5º, XXXV e LV, CF; Resolução CNJ nº 354/2020). Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 790, 844; CF, art. 5º, XXXV e LV; CPC, arts. 98, 99; Resoluções CNJ nº 354/2020, 481/2022. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Ordinária (20ª Sessão Virtual), realizada no período de 16 de julho a 23 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso, e,…

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