Processo 0016300-46.1997.5.17.0001

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016300-46.1997.5.17.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
18/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0016300-46.1997.5.17.0001 RECLAMANTE: GESSE GOMES DA COSTA RECLAMADO: SEG-SERVICOS ESPEC DE SEGURANCA E TRANSP DE VALORES S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6473f1 proferido nos autos. DESPACHO O sócio executado Marcelo Baptista de Oliveira requer que sejam utilizados os valores existentes no processo para pagamento das custas processuais e posterior liberação remanescente (petição de Id  0de965d).  Analiso. Nos termos do acordo firmado entre as partes (Ata de Audiência de Id d961e25), fora acordado que as custas processuais referentes aos processos 0000484-58.2024.5.17.0007, 0016300-46.1997.5.17.0001 (sem custas - Id 039e489) e 0038300-28.1997.5.17.0005 ficaram a cargo do executado Marcelo Batista de Oliveira, a serem pagas  mediante liberação de parte do valor bloqueado nestes autos nome do executado. Dito isso, dou ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO a ser encaminhado à Caixa Econômica, por e-mail, determinando que transfira para os autos do processo nº 0000484-58.2024.5.17.0007, a quantia de R$ 17.861,95 e para o processo nº 0038300-28.1997.5.17.0005 a quantia de R$ 6.015,60, referentes às custas processuais respectivamente, comprovando o cumprimento da ordem nestes autos. As quantias supra deverão ser retiradas dos depósitos efetuados pelo sócio executado Marcelo Batista de Oliveira.  Quanto aos presentes autos, não há custas devidas. Quanto aos recolhimento das parcelas previdenciárias e fiscais, além dos honorários periciais, o executado devidamente intimado para comprovar o pagamento (despacho de Id 1a84093), não se manifestou.  Verifico que não são devidos honorários periciais nestes autos (Id 039e489). Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualizar as parcelas previdenciárias e fiscais.  Após, as parcelas devidas deverão ser quitadas com os valores existentes nos autos.  Havendo remanescentes, devolva-se ao executado. Dados bancários: Titularidade: WEISS ADVOCACIA  CNPJ 03.890.750/0001-74 BANCO ITAÚ AGÊNCIA 0352 CONTA CORRENTE 25848-7. Feito isso, aguarde-se o decurso do prazo de 02, na forma estabelecida no item 05 do acordo, ou seja, até 18/06/2026 e após este prazo, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa na distribuição.   Cumpra-se.  Partes cientes com a publicação.  VITORIA/ES, 15 de maio de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYMUNDO LUIZ BAPTISTA DE OLIVEIRA - MARCELO BAPTISTA DE OLIVEIRA - MARISA BAPTISTA DE OLIVEIRA CARILLO

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