Processo 0016300-60.2003.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016300-60.2003.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0016300-60.2003.5.23.0036 RECLAMANTE: ISMAEL FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: KURTEN MADEIRAS DO NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd7ad2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(m) 1. Os autos vieram conclusos ante a certidão de id. 87b64e1, indicando haver saldo em conta judicial vinculada ao presente feito. 2. Da certidão juntada ao id. 76efde1, percebe-se que os créditos do reclamante foram integralmente quitados pelo acordo homologado em juízo. 3. Quanto às verbas acessórias, foi deferido o parcelamento do débito de R$ 2.877,01 em uma entrada de 30%, acrescido de 6 parcelas, sendo o depósito de id. 87b64e1 referente à primeira dessas 6 parcelas, conforme consta na certidão de id. 76efde1. 4. O executado efetuou o depósito de 30% no valor de R$ 863,10, corretamente. Entretanto, o saldo remanescente a partir desse momento era de R$ 2.013,91 (R$ 2.877,01 - 863,10), o qual, dividido por 6, resultaria em parcelas de R$ 335,65, e não R$ 402,28, como foi pago. 5. Nesse sentido, sendo a diferença entre R$ 402,28 e R$ 335,65 o valor de R$ 66,63, o qual, multiplicado por 6, totaliza R$ 399,78, denota-se que o executado pagou virtualmente uma parcela a mais do que era seu débito. 6. Portanto, a devolução do saldo verificado na conta certificada no id. 87b64e1 ao executado é medida que se impõe. 7. Portanto, intime-se o executado KURTEN MADEIRAS DO NORTE LTDA para, em 10 dias, informar seus dados bancários para fins de ressarcimento do saldo remanescente. 8. Informada a conta nos termos do item "7", oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a transferência do saldo existente na(s) conta(s) 163200303623008 para a conta informada nos termos do item "7", demonstrando o cumprimento desta determinação no prazo de 10 dias. 9. Comprovada a transferência, intime-se KURTEN MADEIRAS DO NORTE LTDA para ciência e, após, voltem ao arquivo. 10. Visando a efetividade, economia e celeridade dos atos processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, servirá como OFÍCIO para o devido cumprimento dos itens acima. SINOP/MT, 04 de maio de 2026. FERNANDA LALUCCI BRAGA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KURTEN MADEIRAS DO NORTE LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados