Processo 0016300-70.2025.5.16.0008

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016300-70.2025.5.16.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bacabal
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016300-70.2025.5.16.0008 AUTOR: JOSELIA MOURA RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE VITORINO FREIRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8f62c proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Bacabal (MA), 18 de maio de 2026. LUCAS MOREIRA MELO Servidor Responsável     DECISÃO   Vistos. 1 - Homologo os cálculos anexados pela Contadoria (id d7410d5), haja vista a ausência de impugnação (id 94d320e). 2 - Considerando requerimento para início da fase de cumprimento de sentença (id 667bdd7), intime-se a reclamada, por meio eletrônico (art. 9º da Lei nº. 11.419/2006), para os efeitos do disposto no art. 535 do CPC/15. 3 - Inerte a edilidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se renuncia ao crédito que supera o teto de pagamento (definido como R$ 8.475,55, para 2026, conforme lei municipal 082/2021, c/c Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), para fins de processamento da execução mediante requisição de pequeno valor, advertindo-a de que sua inércia ensejará a expedição de ofício precatório. 4 - Havendo renúncia expressa ou estando o crédito abaixo do limite legal para Pequenos Valores, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do débito no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 5 - Em não havendo renúncia, proceda-se com a inscrição do crédito para pagamento por meio de precatório, observando-se a regra do art. 100 da CF/88. 6 - Protocolados embargos à execução, intime-se a parte autora para manifestação e, ato contínuo, façam os autos conclusos para sentença/15. 7 – Cumpram-se integralmente as determinações, independentemente de novo despacho judicial, atentando à Portaria sobre os atos ordinatórios. BACABAL/MA, 21 de maio de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSELIA MOURA RODRIGUES

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