Processo 0016301-43.2025.5.16.0012
TRT16 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ CumSen 0016301-43.2025.5.16.0012 EXEQUENTE: SIND DOS EMPREG EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE REG TOCAN E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5618c proferida nos autos. DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO 1. RELATÓRIO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, regularmente intimado na forma do artigo 879, §2º, da CLT (com redação conferida pela Lei nº 13.467/2017), apresentou impugnação aos cálculos. A impugnação é tempestiva e está subscrita por advogado habilitado. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Sustentou, o impugnante, em síntese, que há equívoco na conta liquidatória apresentada pela parte autora, quanto aos juros e correção monetária aplicados aos cálculos. Analiso. Quanto aos juros e correção monetária, em observância ao entendimento esposado pelo STF quando do julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral, o débito deveria ser corrigido pelo IPCA-E, e os juros incidentes de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Ocorre que a Emenda Constitucional nº 113 previu em seu art. 3º, a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, de modo que, a partir de sua entrada em vigor (09/12/2021), a atualização do débito deverá ser pela taxa Selic, que já engloba correção monetária e juros. Nesse sentido a jurisprudência: (...) II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, aplica-se à Fazenda Pública, em relação à correção monetária dos valores por ela devidos, a exegese definida na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), diretriz que se aplica igualmente à ECT, tendo em vista a sua equiparação à Fazenda Pública. 2. Ao apreciar as ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e o RE 870.947-RG (tema 810), o STF declarou inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, por não ser idônea a manter o poder aquisitivo da moeda. Em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em substituição à TRD. 3. Ocorre que o regime jurídico de pagamento de precatórios foi alterado, recentemente, pela Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, com reflexos no critério de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública, nos termos do respectivo art. 3º. Desse modo, a partir da vigência da referida Emenda, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido (Ag-RR-1056-72.2013.5.04.0003, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 10/07/2023) - destaquei. Dessa forma, determino que o débito seja corrigido pelo IPCA-E, e os juros incidentes de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, nos termos do decidido pelo STF no julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral, e, a partir de 09/12/2021, que essa atualização seja feita pela aplicação da taxa Selic, conforme art. 3º da EC nº 113/2021,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.