Processo 0016302-16.2025.5.16.0016

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016302-16.2025.5.16.0016
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
06/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016302-16.2025.5.16.0016 EXEQUENTE: CARLOS CESAR SILVA SARGES E OUTROS (1) EXECUTADO: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f8554 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos  à Exma. Juíza do Trabalho. 06 de maio de 2026 THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a)       DESPACHO Vistos, etc. Com razão a reclamada em seu petitório retro anexada vez que a impugnação aos cálculos do perito apresentada pela reclamada havia passado despercebida vez que a petição fora nomeada de habilitação e não fora analisada pelo juízo. Assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisao de id. 9b662c9 que presumiu a ausência de impugnação e homologou os cálculos; Deste modo, recebo a impugnação aos cálculos da reclamada de id.b87be62; Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa e, ainda, em observância ao princípio da vedação da decisão surpresa, insculpido no art. 10 do CPC/2015, determino a notificação da parte RECLAMANTE para, no prazo de 08 dias, manifestar-se nos autos acerca da Impugnação aos Cálculos ofertada pela parte impugnante. Intime-se o perito calculista JORGE GABRIEL GAMA DINIZ RABELO, para elaboração, no prazo de 15 dias, de manifestação técnica acerca das arguições da parte impugnante. Caso vislumbre algum equívoco nas contas já  elaboradas, deve a Contadoria, desde logo, elaborar nova planilha, com as correções necessárias, certificando as alterações. Em seguida, façam os autos conclusos para DECISÃO GERAL, acerca da Impugnação aos Cálculos de Liquidação. SAO LUIS/MA, 07 de maio de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS IND MET SIDER E NAS EMPR MEC DE MAT ELETRIC ELETRONICO DE REFRIG DE INFORM E DE MANUT E MONT DE SAO LUIS NO ESTADO DO MARANHAO - CARLOS CESAR SILVA SARGES

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