Processo 0016302-78.2023.5.16.0018
TRT16 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO AIAP 0016302-78.2023.5.16.0018 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ICATU AGRAVADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA VALE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Turma PROCESSO nº 0016302-78.2023.5.16.0018 (AIAP) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ICATU AGRAVADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA VALE ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. ANTECIPAÇÃO DE SENTENÇA. PUBLICAÇÃO EM DATA DIVERSA DA DESIGNADA. NULIDADE DECRETADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento e Agravo de Petição interpostos por Município contra decisão que, na fase de execução, indeferiu o processamento de recurso e alterou, de ofício, a base de cálculo de adicional de insalubridade, com imposição de multa. A parte recorrente alega, preliminarmente, nulidade processual por ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública acerca da sentença de mérito, cujo julgamento foi antecipado pelo juízo de origem em relação à data originalmente designada em audiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível Agravo de Petição contra decisão de natureza interlocutória que, na execução, possui conteúdo terminativo capaz de causar prejuízo direto e imediato à parte; (ii) estabelecer se a publicação de sentença em data anterior àquela designada em audiência, sem a devida intimação pessoal do ente público, configura nulidade processual por violação ao art. 183, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência trabalhista admite, excepcionalmente, o agravo de petição contra decisões interlocutórias de natureza terminativa que resolvem incidentes processuais e geram gravame imediato à parte, em observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da efetividade da jurisdição. 4. A antecipação da prolação da sentença, em data diversa daquela fixada em ata de audiência, afasta a presunção de ciência imediata prevista na Súmula nº 197 do TST, impondo ao juízo a necessidade de intimação eletrônica formal das partes. 5. A Fazenda Pública detém prerrogativa legal de intimação pessoal para todos os atos processuais, nos termos do art. 183, caput e § 1º, do CPC, cuja inobservância, quando causa prejuízo ao exercício do direito de recorrer, enseja nulidade absoluta. 6. A ausência de intimação pessoal do Município sobre a sentença antecipada impossibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, tornando nulos todos os atos processuais subsequentes ao referido decisum. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos providos. Tese de julgamento: 1. É cabível o Agravo de Petição contra decisões interlocutórias que, na fase de execução, possuam natureza terminativa e imponham prejuízo direto e imediato à parte. 2. A antecipação de sentença em data anterior à designada em audiência exige intimação pessoal das partes, sob pena de nulidade processual, especialmente em se tratando da Fazenda Pública. 3. A ausência de intimação pessoal do ente público sobre a sentença acarreta a nulidade de todos os atos processuais praticados após a prolação da decisão, garantindo-se ao Município o prazo para recorrer. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CLT, arts. 795, 893, § 1º, 897; CPC/2015, arts. 183, §…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.