Processo 0016303-29.2022.8.27.2706
TJTO • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Execução Fiscal Nº 0016303-29.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO : A4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA em face da parte executada constante no painel processual. Após análise dos autos, verifico que a parte executada foi regularmente citada (evento 37). No evento 35, houve a extinção parcial referente às inscrições imobiliárias nº 76949 e 76841 (CDA’s de n° XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). O processo foi extinto parcialmente em relação aos débitos vinculados à CDA n° XXX.XXX.XXX-XX (evento 45). Novamente o processo foi extinto parcialmente em relação aos débitos vinculados ás CCIs 12131, 76194, 76210, 76253, 76327, 76339, 76341, 76491, 76595, 76596, 76698, 76699, 76841, 76866, 76881, 76938, 76947, 76949, 76952, 76994, 77026, 77195, 77196, 77218, 77231, 77232, 77233, 77262, 77310, 77321, 77445, 77535, 77606, 77693, 77746, 77873, 77971, 78123, 77178, 78214, 78354, 78355, 78357, 78358, 78459, 78484, 78504, 78505, 78506 (evento 56). Foi deferido penhora on-line (evento 60), restando pendente o cumprimento. O processo oi extinto parcialmente em relação aos débitos vinculados às CDA´s de nº XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX (evento 96). Novamente o processo foi extinto parcialmente em relação aos débitos vinculados as CDA’s nº XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX (evento 118). Foi deferido penhora on-line (evento 159), restando pendente o cumprimento. No evento 168, o exequente requereu a suspensão do presente feito em razão do parcelamento do débito, até o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Diante do exposto, SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO até a quitação integral do parcelamento. DELIBERAÇÕES E PROVIDÊNCIAS GERAIS DO JUÍZO Intimo o exequente para que tome ciência desta decisão; Caso haja advogado/curador constituído/nomeado, esse fica intimado da presente decisão; Dispenso a intimação da parte executada sem patrono/curador constituído, tendo em vista sua inércia nos autos; SUSPENDO, desde logo, eventuais decisões de penhora pendentes de cumprimento, seja sobre bens ou valores ; Sendo o caso dos autos, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO DOS VALORES constritos após a celebração do acordo administrativo, e, consequentemente, o ENCERRAMENTO da ferramenta de repetição programada “teimosinha” . Sem prejuízo do disposto no item 5 , havendo pedido da parte exequente nos autos, MANTENHO A PENHORA dos valores constritos anteriormente à formalização do parcelamento , em consonância com o Tema Repetitivo 1012 do STJ, devendo o Cartório efetivar o ato de intimação; 5 (cinco) dias para alegação de impenhorabilidade e 30 dias para oposição de embargos, nos termos da LEF. Esclareço, ainda, que eventuais imóveis e veículos penhorados antes do parcelamento devem permanecer constritos. Por outro lado, as constrições realizadas após o parcelamento deverão ser levantadas, ficando o pagamento dos emolumentos sob responsabilidade da parte interessada ou daquela que deu causa à restrição. PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO Após o adimplemento integral do parcelamento, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para manifestação; Enquanto vigente a suspensão em razão de parcelamento, eventual comunicação posterior do exequente acerca do acordo não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.