Processo 0016304-46.2021.5.16.0009

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016304-46.2021.5.16.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caxias
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016304-46.2021.5.16.0009 AUTOR: RENAWILSON DE SOUSA DOMINGUES RÉU: J M ROCHA GRANJA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8129de proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. 1. Nos termos do art. 880, § 3º, da CLT, art. 881, § 1º, do CPC e art. 9º, § 3º, da Resolução nº 236/2016, do CNJ, nomeio o(a) leiloeiro(a) público(a)  MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR, devidamente credenciado, com endereço Avenida dos Curiós, nº 63, BR135, Vila Esperança, São Luís/MA, Telefone: (31)99292-9255/(31) 8977-8881, E-mail: marcoantonio@marcoantonioleiloeiro.com.br, para realizar o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, conforme Auto de Penhora de ID a97b6c9. 2. Notifique-se o(a) leiloeiro(a) quanto à nomeação, devendo fornecer, no prazo de dez dias, as seguintes informações: A data e horário para realização do leilão; eOs meios pelos quais os interessados na aquisição do bem deverão ofertar os lances. 3. Fornecidos os dados acima, expeça-se edital, devendo constar que: a. Fica fixado como percentual mínimo a ser considerado como preço não-vil 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, podendo ser alterado, a critério deste Juízo levando-se em consideração o montante do crédito a ser garantido através do leilão, e, ainda, as dificuldades encontradas para alienação do bem ao longo da fase expropriatória; b. Aceito o lanço, o arrematante recolherá, no ato, a título de sinal e como garantia, parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além do pagamento da comissão devida ao leiloeiro; c. O sinal será recolhido através de guia de depósito judicial vinculado ao processo de execução e a respectiva Vara, em agência bancária oficial (CEF – 0028 ou BB – 0124); d. A integralização do total do lanço deverá ser feita até o terceiro dia útil seguinte ao do Leilão Público na mesma conta judicial de que fala do item acima, sob pena de perda, em favor da execução, do sinal dado em garantia, além da perda também do valor da comissão paga ao leiloeiro, ressalvada a hipótese prevista no art. 903, § 5º do CPC (Lei n.º 13.105/2015). e. Constituirá remuneração do(a) leiloeiro(a) a comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante; f. Não é devida comissão ao(à) leiloeiro(a) na hipótese de anulada a arrematação ou se negativo o resultado do Leilão Público. g. Caso seja anulada a arrematação, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias depois de recebida a comunicação do Juízo do feito. h. A comissão do(a) leiloeiro(a) lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. i. Caso as partes, por qualquer motivo, não venham a ser intimadas da data da realização do Leilão Público, dele ficam cientes pela publicação do edital.   4. Intimem-se as partes. CAXIAS/MA, 13 de julho de 2026. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENAWILSON DE SOUSA DOMINGUES

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