Processo 0016305-61.2017.5.16.0012
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016305-61.2017.5.16.0012 AUTOR: CRISTIANE SILVA SOUSA RÉU: RESTAURANTES SOFILE GRILL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d3778 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos a(o) Sr(a).Juiz(a) do Trabalho. Imperatriz/MA, 11/05/2026 GABRIELA JEANNERET MOURAO - Servidor Responsável DESPACHO PJe-JT Da análise detida dos autos noto que a parte autora, sob ID f15b291, apresentou cálculos de liquidação do montante exequendo de forma desajustada do comando de ID 3a43445 - que determinou que a execução prosseguisse tão somente para pagamento da oitava parcela do ajuste de ID c0817b0. 1. Assim sendo, determino que antes de mais nada seja a parte intimada para apresentar os cálculos do montante devido, de forma amoldada à realidade do processo, sob pena de paralisação do feito, sem prejuízo do transcurso do prazo da prescrição intercorrente. 2. Cumprida a medida, façam-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes, considerando que i) o documento de ID db8f83a trata da certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula 36.638, quando a ordem de #id:19da75c reivindicava a apresentação da certidão de inteiro teor do bem de matrícula 38.638; ii) o valor da execução talvez não justifique a prática de medidas expropriatórias contra o referido bem; iii) ainda não fora utilizado o convênio PREVJUD na busca de benefícios previdenciários e/ou vínculos de emprego dos sócios aqui executados. 3. Sem prejuízo das supramencionadas providências, considerando a Semana Nacional de Conciliação que será realizada no período de 23 a 27 de maio de 2026, inclua-se o presente feito em pauta para tentativa CONCILIAÇÃO intimando-se, em seguida, as partes para comparecimento. Advirto às partes que o feito tramita desde 2017 e que a audiência designada, considerando o princípio da colaboração previsto no CPC de 2015, é oportunidade ímpar para conciliação da demanda. Solicito aos procuradores que diligenciem, antes da audiência, na busca de propostas para solução pacífica do processo. IMPERATRIZ/MA, 11 de maio de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTES SOFILE GRILL LTDA - ME
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