Processo 0016306-44.2025.5.16.0019

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016306-44.2025.5.16.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016306-44.2025.5.16.0019 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TIMON RECORRIDO: KARPEJANNE FERREIRA FEITOSA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  1ª Turma PROCESSO nº 0016306-44.2025.5.16.0019 (ROT) RECORRENTE: MUNICIPIO DE TIMON RECORRIDO: KARPEJANNE FERREIRA FEITOSA, MEGA-ON SOLUCOES LTDA - ME ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo Município de Timon contra sentença que julgou procedentes os pedidos de verbas rescisórias, reconhecendo a responsabilidade subsidiária do ente público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva do Município; (ii) estabelecer a responsabilidade subsidiária do ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade passiva do Município é reconhecida pela aplicação da teoria da asserção, considerando que a petição inicial direcionou o pedido contra o ente público, em razão de sua condição de tomador de serviços. 4. A responsabilidade subsidiária do Município é afastada, pois o Tribunal, ao julgar o Tema 1.118 de repercussão geral, fixou tese no sentido de que não há responsabilidade subsidiária da administração pública amparada exclusivamente na inversão do ônus da prova. 5. O trabalhador não comprovou a negligência específica do Município, nem demonstrou ter notificado formalmente a administração sobre os descumprimentos contratuais da empresa prestadora. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A legitimidade passiva do Município é verificada conforme as alegações da petição inicial. 2. A responsabilidade subsidiária do ente público não pode ser fundamentada exclusivamente na inversão do ônus da prova. 3. É imprescindível a comprovação da negligência do Município e do nexo entre o dano e a conduta do poder público.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71; CF/1988, art. 7º, XXIX.  Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.118 (decisão com efeito vinculante). RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Município de Timon contra a sentença de origem, que julgou procedentes os pedidos de saldo de salário, férias proporcionais com terço, décimo terceiro salário proporcional e multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. A decisão de primeiro grau reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento na revelia e na falta de prova de fiscalização do contrato (Id 4cfee47). O recorrente busca a reforma do julgado alegando sua ilegitimidade passiva e a inexistência de responsabilidade, sob o argumento de que a falha no pagamento não transfere automaticamente a obrigação à administração pública (Id 291c6a). Não houve apresentação de contrarrazões pelo reclamante. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo provimento do recurso para excluir a responsabilidade do município. É o relatório. VOTO FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE O exame dos pressupostos recursais revela que o apelo é tempestivo e a representação processual está regular. Verifico que o ente público goza de isenção de custas e dispensa de depósito para recorrer. Preenchidos os requisitos legais, conheço do recurso ordinário.  …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados