Processo 0016308-56.2025.5.16.0005

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016308-56.2025.5.16.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO ROT 0016308-56.2025.5.16.0005 RECORRENTE: VALDOMIRO FARIAS LOPES RECORRIDO: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17bae9f proferida nos autos. RECURSO DE: VALDOMIRO FARIAS LOPES ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Id bd2facd). Representação processual regular (Id b711fb3). Preparo dispensado (Id b3c9165). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 85, IV, 338 e 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do  art. 5º, LIV e LV, e 7º, XVI, da Constituição Federal. - violação dos arts. 74, 818 da CLT e 373, I, do CPC. O Recorrente se opõe ao indeferimento  do pedido de condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Para tanto, alega  que a decisão regional, ao manter a decisão de piso, não levou em consideração as horas extras indicada na inicial, ou seja de todo período imprescrito, mesmo comprovando que há fraude nos cartões de ponto apresentados pela recorrida,no nosso entendimento,ofendeu o art. 5º, LIV e LV, da CF, além de ferir os princípios que orientam a distribuição do ônus da prova positivados nos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Sustenta que muitos dos relatórios de frequência não possuem qualquer tipo de registro quanto ao intervalo em comento, motivo pelo qual restam não podem ser utilizados como meio probatório, ante a aplicação do disposto na Súmula 338, I, do C. TST. Caso seja julgada procedente a presente demanda, requer que seja aplicado os juros, nos termos dos artigos 883 da CLT e 39, § 1°, da lei nº 8.177/91, e ainda Súmula 200 do TST. Fundamentos do acórdão recorrido: "Horas extras. Inexistência. Controles de frequência. Presunção de veracidade. Prova testemunhal insubsistente. A parte recorrente investe contra a fidedignidade dos controles de jornada, sob o pálio de alegada fraude. Sustenta, arrimada em prova oral, a impossibilidade de registro do real encerramento do expediente, sendo obrigado a anotar horários fixados pela supervisão, independentemente da hora real de retorno da rota. Aponta, ainda, a natureza apócrifa dos espelhos de ponto e a manipulação espúria do banco de horas, pugnando pelo reconhecimento da jornada declinada na exordial. Improcede a insurgência. A higidez dos registros eletrônicos não restou elidida pela prova testemunhal emprestada (ID 85a1591), cuja fragilidade emerge da incerteza quanto à efetiva retificação das inconsistências sistêmicas. À míngua de prova robusta apta a desconstituir o acervo documental (CLT, art. 818), prevalece a presunção de veracidade dos cartões de ponto colacionados, revelando-se inócua a tese de unilateralidade. Desprovejo. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Confissão real. Prevalência do depoimento pessoal. A parte recorrente persegue a reforma do decisum para que a condenação atinente ao intervalo intrajornada abranja a totalidade do liame contratual. Sustenta que a prova oral corroborou a tese de que a pausa era limitada a trinta minutos diários, apontando fraude nas anotações pré-assinaladas de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados